Justiça fixa prazo para definir demarcação de terra indígena em Aquidauana (MS)
O ministro da Justiça tem 30 dias para decidir sobre a demarcação de terra indígena dos Taunay-Ipegue, em Aquidauana (MS), sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O prazo foi fixado pela primeira instância e reiterado pela 1ª Turma Tribunal Regional Federal (TRF3), que negou recurso da União contra antecipação de tutela que obriga o ministro da Justiça a decidir sobre essa questão “de forma conclusiva e definitiva”.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) apontou danos causados pela omissão em relação à demarcação dessa área. O procurador regional da República Sérgio Fernando das Neves, em parecer, reiterou que “a situação é de grande tensão e forte iminência de violência entre índios e produtores rurais, abrangendo não só a área rural, mas também a urbana”.
O MPF explica que a legislação prevê que os estudos demarcatórios realizados pela Fundação Nacional do Índio (Funai) devem ser analisados pelo Ministério da Justiça (MJ) no prazo de 30 dias, mas o procedimento está parado há sete anos, dos quais três anos e nove meses em razão de decisão judicial referente a ação que discute o domínio sobre a área.
Na ação civil pública proposta com a finalidade de buscar uma posição do ministro da Justiça, o MPF considera a demora “completamente irrazoável e abusiva, especialmente diante da grave situação conflituosa no local envolvido”. “A inércia e o silêncio já duram mais de 34 vezes o tempo que o decreto confere ao Ministério par tomar uma posição conclusiva sobre os estudos da Funai”, ressaltou.
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