MPF emite recomendação sobre terras indígenas e quilombolas
As Câmaras de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4ªCCR) e de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6ª CCR) do Ministério Público Federal encaminharam, na última sexta-feira (1/4), recomendação aoInstituto Brasileiro de Recursos Renováveis (Ibama) e aos Ministérios do Meio Ambiente, da Cultura, da Justiça e da Saúde para que respeitem os direitos dos povos indígenas e quilombolas durante o licenciamento ambiental de grandes empreendimentos.
O documento recomenda aos órgãos adequações na Portaria Interministerial nº 60, de 24 de março de 2015. A norma “estabelece procedimentos administrativos que disciplinam a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal em processos de licenciamento ambiental de competência do Ibama”. A recomendação questiona trechos de quatro artigos (2º, 3º, 5º e 7º) que desconsideram a avaliação dos impactos que os empreendimentos causam sobre o desenvolvimento social e econômico de comunidades locais.
O documento recomenda que os órgãos considerem terra indígena ou quilombola como “espaços necessários à reprodução cultural, social e econômica dos respectivos povos e comunidades” mesmo sendo utilizados de forma temporária desde que estejam identificados por laudo antropológico, ou sejam reivindicados por povos ou comunidades tradicionais”.
O MPF diz também que “a norma deve ser adequada para esclarecer que os impactos causados a terras indígenas e quilombolas, bem como a bens materiais e imateriais que compõem o patrimônio cultural brasileiro, devem ser considerados, independente da distância dos bens em relação ao empreendimento licenciado”.
A Fundação Nacional do Índio, Fundação Cultural Palmares, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e Ministério da Saúde também devem dispor de tempo razoável para se manifestar sobre o Termo de Referência e Estudos de Impacto Ambiental, “levando em consideração a complexidade dos empreendimentos em licenciamento, bem como as eventuais deficiências estruturais e de recursos humanos dos órgãos e instituições mencionados”.
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