Caso Mato Preto: Justiça Federal anula demarcação de área indígena no norte do RS
O Juiz Federal Joel Luis Borsuk, da 1ª Vara Federal de Erechim/RS, proferiu sentença nesta quarta-feira (09/09) julgando procedente a ação judicial movida por agricultores atingidos pela demarcação de uma área indígena no perímetro de 4.230 hectares e cerca de 30 km nos municípios de Erebango, Getúlio Vargas e Erechim.
Em sua sentença, Borsuk anulou a demarcação da área declarada pela Funai e pelo Ministério da Justiça como Terra Indígena de Mato Preto após considerar ausentes os requisitos do artigo 231, da Constituição Federal. O juiz determinou, ainda, que a Funai e a União se abstenham de praticar qualquer ato de demarcação até o julgamento final do processo.
De acordo com a sentença, "não se verifica ocupação tradicional dos índios guaranis na região de Mato Preto ao tempo da promulgação da Constituição Federal de 1988 (05/10/1988)". Este fato impõe "a procedência da ação para anular a Portaria Declaratória n° 2.222/2012 do Ministério da Justiça", que havia declarado a área como de ocupação tradicional do grupo indígena Guarani Chiripá e Mbya.
A sentença resguarda os direitos de aproximadamente 350 famílias de pequenos agricultores atingidos pela demarcação. Segundo o presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da Farsul, Nestor Hein, a decisão judicial observou as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do caso “Raposa Serra do Sol”, reconhecendo que o marco temporal da ocupação indígena exigido para o reconhecimento das terras tradicionalmente ocupadas é a data da promulgação da Constituição Federal.