Decreto ilegal do ex presidente Lula equipara comunidades tradicionais à indígenas
Decreto ilegal do ex presidente Lula equipara povos e comunidades tradicionais à indígenas e inventa nova forma de demarcação de terras. O Decreto nº 6040, de 7 de fevereiro de 2007, institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Os celerados do Ministério Público Federal (MPF) já estão usando a Secretaria de Patrimônio da União para tentar inventar um novo formato de demarcação de terras para outras populações indigenóides.
Ouça expectativa do MPF para 2015: Íntegra do áudio aqui.
É golpe. O Decreto é uma figura jurídica cujo objetivo é regulamentar dispositivos do ordenamento jurídico vigente. Decretos regulamentam Leis. Não existe legitimidade em Decreto que não esteja abrigado em regulamento de lei superior. Esse decreto 6040 é um decreto voador. Não existe lei sobre ele. Ao invés de regulamentar, ele institui. E ilegal.
É necessário acabar com o mal pela raiz derrubando de vez o Decreto 6040. Caso contrário Portarias como a que a SPU teve que revogar na semana passada pulularão pelo país.
O que impressiona é o nível de amadorismo dos setores atingidos por esse Decreto no tratamento desse assunto. Até agora, nenhuma Federação de produtores rurais e nem a própria Confederação Nacional da Agricultura (CNA), foram sequer capazes de perceberam a existência do Decreto 6040, muito menos de vislumbrar suas consequências. O texto está em vigor há 8 anos, quase uma década.
Não fosse o pessoal do Agência da Notícia e o blog Questão Indígena, a própria Portaria da SPU teria passado desapercebida.
Veja a íntegra do Decreto:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2° Compete à Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, criada pelo Decreto de 13 de julho de 2006, coordenar a implementação da Política Nacional para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Art. 3° Para os fins deste Decreto e do seu Anexo (veja aqui o anexo) compreende-se por:
I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;
II - Territórios Tradicionais: os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações; e
III - Desenvolvimento Sustentável: o uso equilibrado dos recursos naturais, voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2007; 186° da Independência e 119° da República.