Esclarecido o mistério da Portaria SPU 294: Não é uma terra indígena. É uma RDS, mas o resultado pode ser o mesmo

Publicado em 23/01/2015 17:22
 

O nível de irresponsabilidade de alguns agentes do Ministério Público Federal não tem limites. A Portaria publicada pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), no final do ano passado decretando como pública uma área de 1,7 milhões de hectares nos estados do Mato Grosso e Tocantins, é o início do processo de criação de uma Unidade de Conservação Federal.

O procurador do Ministério Público Federal, Wilson Rocha Assis, afirmou em entrevista publicada em um portal na internet que a portaria é parte de uma estratégia para criar uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS). A área é ocupada por centenas de produtores rurais nos dois estados, muitos têm títulos legítimos de propriedade das terras.

Já publicamos uma matéria aqui sobre a portaria SPU inclusive com um mapa da área de abrangência: Portaria da SPU causa pânico no Mato Grosso

Em meados de 2013 a população de alguns dos municípios abrangidos pela proposta de criação da tal unidade de conservação reagiram e rejeitaram o projeto. A maioria da população local, que deve ser ouvida no processo de criação de Unidades de Conservação, não quer a Reserva de Desenvolvimento Sustentável. Mas o Ministério Público Federal quer e pretende impor sua vontade.

Logo depois dos conflitos em Luciara envolvendo a proposta de criação da RDS, o MPF notificou a SPU para que a Secretaria demarque a área como sendo da União. O MPF argumenta que a zona de alagamento do Rio Araguaia é parte do leito do Rio, e, portanto, área pública. Baseado nesse argumento o Ministério Público Federal pretende anular com uma canetada todos os títulos de propriedade existente na área e forçar a criação de uma Unidade de Conservação contra a vontade da população local. É a grilagem do bem.

O MPF alega ainda que a área é de Preservação Permanente onde é vedado qualquer tipo de atividade produtiva. Mas, de acordo com Wilson Assis, os retireiros tem um modo de vida sustentável e podem produzir no local. Os demais ocupantes seriam, portanto, ilegais.

A zona demarcada abrange cidades, vilas, vários assentamentos da reforma agrária feitos pelo Incra, parte do Parque Nacional do Araguaia, parte da Terra Indígena Javaé e de outras sete terras indígenas, áreas de agricultura irrigada no estado do Tocantins. Serão milhares os desapossados pela vontade do Ministério Público Federal. De acordo com o procurador Wilson Assis, "é uma área que, por definição legal, é área de União. Que vinha sendo ocupada de forma irregular. Não se trata de tomada de terra de ninguém", afirma.

A Reserva de Desenvolvimento Sustentável pode ainda inventar um conflito entre os chamados retireiros e indígenas. Segundo Rubem Taverny Sales, representante dos Retireiros do Araguaia, "o maior foco de retireiros era a ilha do bananal. Antes de criar a reserva dos índios e o parque nacional. Todos tiveram que sair", diz Sales.

É urgente a judicialização da Portaria da SPU expondo os títulos de terras existentes na região. Também é urgente o embargo do processo de criação da Unidade de Conservação que está sendo conduzido de forma ilegal pelo Ministério Público.

Fonte: Questão Indígena

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