Caso Buriti: Justiça autoriza permanencia de invasão indígena no Mato Grosso do Sul
Sede da Fazenda Buriti foi saqueada e destruída pelos índios durante a invasão
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu que a Justiça Federal autorizasse a permanência da invasão indígena na região de Buriti, no Mato Grosso do Sul. Os procuradores obtiveram um efeito suspensivo de decisão liminar que determinava a reintegração de posse de imóveis invadidos por indígenas da comunidade Terena.
A nova decisão, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), também suspendeu a multa diária de R$ 500 contra a comunidade indígena e de R$ 1 mil contra a Funai em caso de descumprimento. Apesar de o próprio Ministério da Justiça ter declarado a área como de posse permanente dos índios, o laudo antropológico que sustentou a decisão foi desqualificado pela própria justiça federal.
A liminar atendia pedido do produtor rural Afrânio Pereira Martins, autor de uma das ações de interdito possessório movidas contra os Terena, que invadiram sua propriedade nos municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti (MS).
Martins sustentava que a comunidade indígena estava praticando atos para perturbar ou privar a posse dos imóveis, posse esta que fora determinada pela 1ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF3) declarando válido o domínio particular sobre a área demarcada baseando-se nos títulos de propriedade do imóvel invadido.
A procuradora regional da República Maria Cristiana Amorim Ziouva se manifestou contra a liminar concedida pela Justiça Federal e asseverou que, mesmo tendo título dos imóveis invadidos, os autores da ação são mero detentores das terras em litígio, uma vez que a Constituição torna nulos e extintos quaisquer atos relativos à posse e domínio em terras consideradas indígenas.
A procuradora destacou que quem de fato tem direito à proteção são as famílias indígenas. Ela apontou que grupo indígena é o grupo social mais vulnerável e que deve ser protegido em relações às pretensões privadas defendidas. Maria Cristiana enfatizou ainda em seu parecer que ”a concessão liminar de medidas proibitórias e reintegratória, tomando-se por base uma decisão que ainda encontra passível de ser reformada, deve ser tida com cautela, ainda mais quando prestigia o direito à propriedade em detrimento dos direitos à vida, à segurança e à saúde.”
A reintegração de posse acarretaria uma proteção do interesse particular em detrimento aos interesses e direitos indígenas, podendo assolar a sobrevivência étnica e cultural dos integrantes da comunidade, ocasionando lesão de grave ou de difícil reparação.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), por unanimidade, atendeu à manifestação do MPF e suspendeu a liminar que impunha a reintegração de posse em desfavor da comunidade indígena Buriti, bem como concedeu o efeito suspensivo em relação à multa diária de aplicada à FUNAI e à Comunidade de R$ 500 em caso de descumprimento.