Liminar suspende cobrança do Funrural aos associados da Aprosoja/MT
A liminar determina que as empresas substitutas tributárias deixem de recolher ao fundo o percentual de 2,3% incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
“Se o recolhimento é feito para a Previdência Social, não justifica que o tributo seja cobrado sobre a receita bruta, ao invés de incidir sobre a folha de pagamento”, pondera o presidente da Aprosoja/MT, Glauber Silveira da Silva.
No entendimento jurídico da entidade, a cobrança feita como é atualmente se configura como bitributação, já que a base de cálculo para a incidência do Funrural é a mesma da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ou seja, é feita sobre a receita.
A Aprosoja elaborou um modelo de comunicado para ser encaminhado pelos produtores às empresas substitutas tributárias.
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