Medida provisória facilita repasses financeiros a estados para combater incêndios
A Medida Provisória (MP) 1259/24 flexibiliza as regras para repasses financeiros a estados para ações de prevenção e combate aos incêndios. A MP foi publicada na sexta-feira (20) e agora vai ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O reforço no repasse de recursos era uma providência pedida pelos deputados.
Segundo a medida provisória, os estados e o Distrito Federal poderão receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária.
Para isso, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo governo federal. A medida valerá enquanto o estado de calamidade ou a situação de emergência estiver em vigor.
Os estados também poderão importar equipamentos, softwares ou serviços com similar nacional equivalente, desde que o fornecedor nacional não consiga atender ao pedido.
Punições
Além da medida provisória, o governo publicou o Decreto 12.189/24, que aumenta as punições por incêndios florestais no país. A iniciativa cria novas multas e endurece penalidades já existentes.
O início de incêndios em áreas de vegetação nativa terá penalidade de R$ 10 mil por hectare (ha) ou fração. Em florestas cultivadas, a multa será de R$ 5 mil/ha ou fração.