Medida provisória libera quase R$ 2 bilhões para desconto de dívidas de produtores rurais gaúchos
O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1254/2024, que abre crédito extraordinário de R$ 1.976.872.000,00 destinados a cobrir descontos concedidos em operações de crédito contratadas por produtores rurais do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes ocorridas no estado.
Os recursos irão beneficiar a liquidação e renegociação de operações de custeio, investimento ou industrialização contratadas por produtores gaúchos que tiveram perdas materiais decorrentes das fortes chuvas ocorridas neste ano, além da prorrogação de parcelas de empréstimos.
No último dia 12, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto regulamentando a concessão do desconto aos produtores rurais. Os benefícios valem para municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo Federal, e produtores que tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30%, cuja parcelas tenham sido contratadas até o dia 15 de abril deste ano, com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024. Para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Anteriormente, o Governo havia editado a Medida Provisória 1.247, de 31 de julho de 2024, que autorizou o Poder Executivo a conceder subvenção econômica a produtores rurais que tiveram perdas materiais referentes à sua produção em decorrência da tragédia.