Primeiro semestre da CCJC é marcado por avanços legislativos no desenvolvimento do agro

Publicado em 31/07/2024 15:39 e atualizado em 31/07/2024 17:25
Presidida pela deputada Carol De Toni, a comissão atua na proteção da propriedade privada e no apoio às vítimas de tragédias

No primeiro semestre de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, sob a presidência da deputada Carol De Toni, aprovou mais de dez projetos que garantem segurança jurídica para o setor.

São propostas que abrangem a proteção da propriedade privada, a ampliação de competências para estados legislarem e respostas aos desastres naturais, em apoio às vítimas de tragédias como a do Rio Grande do Sul.

Além dos projetos, a comissão destinou R$ 15,1 milhões para garantir a segurança pública no Rio Grande do Sul, auxiliando a população na retomada da normalidade após os recentes desastres.

“Nós ouvimos a Frente Parlamentar da Agropecuária, os agricultores e pautamos os projetos que vinham ao encontro de demandas antigas do setor e demos celeridade nestas propostas que, certamente, farão a diferença para o homem e a mulher do campo que convivem, diariamente, com dificuldades”, pontuou a presidente.

Um dos principais projetos aprovados, o PLP 108/23, de autoria da presidente Carol, trata da autonomia para os estados legislarem sobre o porte e a posse de armas para defesa pessoal, práticas esportivas e controle de fauna invasora. “O projeto visa dar autonomia aos deputados estaduais e governadores para legislarem e fiscalizarem seus estados, respeitando as tradições e particularidades de cada local”, explicou a autora.

No âmbito do pacote anti-invasão, o projeto 709/23, fruto da CPI do MST, impõe sanções aos invasores de terras, proibindo-os de participar de licitações, programas de reforma agrária e de receber incentivos fiscais ou auxílios sociais por um período de 8 anos.

Para o segundo semestre, a expectativa da presidente é que outros projetos importantes para o setor possam ser pautados também. “Apesar de termos o recesso e um ritmo mais lento devido às eleições municipais, os trabalhos não param. Outros projetos relevantes para o Brasil estão na lista para serem pautados. Ressalto sempre que a pluralidade está sendo respeitada e projetos de todos os partidos são pautados, mas há muito para comemorar com os avanços já conquistados para o agro, que alimenta mais de 1 bilhão de pessoas ao redor do mundo”, ressaltou a presidente.

Confira a lista dos projetos do agro aprovados na CCJC:

PL 364/19 – Corrige um equívoco na aplicação da Lei da Mata Atlântica que impedia agricultores de cultivarem suas terras em campos de altitude.

PL 1366/22 – Retira a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras. Em 2022, a atividade gerou R$ 27,4 bilhões, contribuindo para a preservação ambiental e criando milhões de empregos. Projeto já sancionado, transformado na Lei n.º 14.876/2024.

PL 6903/17 – Incentiva o uso racional da água e o desenvolvimento de pesquisas em energias renováveis aplicadas à irrigação.

PL 709/23 – Proíbe invasores de terra de participar de licitações, programas de reforma agrária e de receber incentivos fiscais ou auxílios sociais por um período de 8 anos.

PLP 108/23 – Permite que os estados legislem sobre o porte e posse de armas para defesa pessoal, práticas esportivas e controle de fauna invasora.

PL 965/19 – Aumenta a pena para estelionatários que se aproveitam de desastres naturais, com penas de 3 a 15 anos de prisão.

PL 1450/15 – Estabelece um sistema eficiente para emissão de alerta antecipado de desastres climáticos, com dados em tempo real para salvar vidas e minimizar prejuízos.

PL 2958/2019 – Facilita o acesso a benefícios previdenciários para famílias que perderam entes queridos em desastres naturais.

PL 952/19 – Determina um prazo de importação do leite em pó para impedir que o Brasil importe produtos com validade reduzida.

PL 4720/16 – Dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural.

PLP 234/2012 – Determina o local em que o ISS é devido para prestação de serviço com mão de obra avulsa ou temporária.

Fonte: Agência FPA

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