TSE rejeita duas ações contra campanha de Lula na eleição de 2022
BRASÍLIA (Reuters) - O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira duas ações apresentadas pela campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a chapa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva por supostos abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação na eleição do ano passado.
Na primeira Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), Bolsonaro e sua coligação acusavam Lula e seu vice, Geraldo Alckmin, de terem cometido abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por suposto impulsionamento irregular de propaganda eleitoral e possível desinformação durante a campanha.
Os autores da Aije argumentavam que os candidatos lançaram mão de impulsionamento ilícito de propaganda eleitoral, por meio da ferramenta Google Ads, para divulgar anúncios pagos que estariam, nas palavras deles, dissimulando a verdade dos fatos.
O relator do caso, corregedor-geral da Justiça Eleitoral Benedito Gonçalves, lembrou que há precedentes na Corte sobre o tema, e que é permitido o uso da priorização paga de resultados de busca desde que eles confiram destaque positivo a determinada candidatura e que o conteúdo seja identificado como anúncio pago, entre outros pontos.
"Não foi demonstrada a ocultação de páginas por conveniência eleitoral, bem como não foi demonstrado que o conteúdo de destino falseava a verdade e que a contratação do anúncio foi capaz de alterar o padrão de funcionamento do Google Ads. Fato é que os investigantes nunca estiveram próximos de comprovar a alegada manipulação do eleitorado”, argumentou o relator.
O advogado da defesa de Lula e Alckmin, Miguel Filipi Pimentel Novaes, sustentou que não houve perturbação do acesso à informação com o impulsionamento no Google, e argumentou que apenas foi dado destaque ao conteúdo.
A segunda Aije foi rejeitada pela unanimidade do plenário, ao considerar que Lula não foi favorecido pela cobertura da mídia nas eleições passadas.
Bolsonaro e sua coligação alegavam, nessa ação, que a chapa petista teria recebido apoio indevido de das maiores emissoras de televisão do país e com amplo alcance, o que configuraria propaganda eleitoral irregular. Para os autores da Aije, teria ocorrido uma exploração de cobertura midiática no dia do primeiro turno das eleições, quando foi veiculada entrevista coletiva à imprensa.
Gonçalves, que também relatou a ação, avaliou não haver elementos suficientes para a alegação de prática de crime eleitoral. O relator apontou que a presença de veículos de comunicação e a cobertura da imprensa visaram todas as candidaturas e não tiveram como único foco o então candidato Lula.
(Reportagem de Maria Carolina Marcello)