CPI do MST realiza apresentação do plano de trabalho
Por meio ao Requerimento nº 03, de 2023, a Câmara dos Deputados instalou a presente Comissão Parlamentar de Inquérito para, no prazo prorrogável de 120 (cento e vinte) dias, investigar invasões de propriedade, depredação de patrimônio público e privado, e crimes correlatos através do seguinte rol exemplificativo de atividades: (i) apuração de denúncias relacionadas ao tema; (ii) identificar os organizadores e financiadores das invasões; (iv) identificar autoridades que estejam se omitindo e prevaricando diante de suas obrigações legais e (v) adotar as medidas cabíveis visando o ressarcimento ao Erário pelos prejuízos e danos causados pelos atos de vandalismo, (vi) assegurar o direito constituicional à propriedade privada, e (vii) apurar atos que possam ser tipificados como crimes.
Composto por 27 (vinte e sete) membros titulares e igual número de suplentes, esta CPI foi instalada no dia 17 de maio de 2023, ocasião em que foi eleito o Presidente, o Deputado Tenente Coronel Zucco (Republicanos/RS).
O Presidente indicou o subscritor do presente como Relator, o que foi aceito pelo Planário da Comissão. Nessa condição, foi elaborado o presente Plano de Trabalho.
Propósito da CPI e estratégia de investigação
Inicialmente, cumpre registrar que as investigações parlamentares respondem ao propósito de fazer com que o Congresso Nacional ou cada uma de suas Casas, separadamente, acumule informações necessárias para que possa agir com acerto e eficácia no exercício de suas atribuições: a legiferação, a investigação e o controle dos atos do Poder Executivo.
Nessa medida, não são as investigações empreendidas pelos orgãos do Poder Legislativo um fim em si mesmo, constituindo, antes, um importante meio preparatório à produção de normas ou à tomada de medidas que permitam alterar um determinado estado de coisas. Tudo isso se opera com base nos dados obtidos por meio das investigações.
Assim sendo, e com fito de cumprir esse relevante mister, a presente Comissão Parlamentar de Inquérito, autorizada pelo §3º do art. 58 da Constituição Federal, que lhe atribuiu “poderes de investigaçao próprios das autoridades judiciais” para a apuração de fato ou de fatos determinados e por prazo certo, procederá, após a aprovação dos respectivos requerimentos, aos seguintes atos e diligências, sem prejuízo de outros que se fizerem necessários às investigações:
Requisitar de orgãos e entidades públicas e privadas relacionadas às investigações informações e documentos;
Ouvir testemunhas e convidados que possam contribuir à elucidação dos fatos;
Proceder à oitiva de investigados que se mostrem nesta condição no curso das investigações;
Manter um canal aberto de comunicação com a sociedade civil, para que possam ser encaminhadas denúncias e outras contribuições relativas ao tema;
Convidar ou convocar Ministros de Estado e outras autoridades cujas atribuições encontrem-se interligadas ao tema;
Averiguar as denúncias relacionadas às invasões de propriedade, depredações de patrimônio publico e privados, bem como crimes correlatos.
Promover diligências e visitas técnicas aos Estados e Municípios onde ocorreram invasões durante o ano de 2023 e a quaisquer outros onde
existam assentamentos, ocupações e atividades em andamento que se enquadrem no escopo dessa CPI;
Efetuar a quebra de sigilos, requisitar relatórios de inteligência e pareceres técnicos, contábeis e legais.
Promover visitas técnicas e diligências em todos os estados onde existem assentamentos instalados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; e Identificar e analisar as proposições legislativas relacionadas ao objeto do CPI que se encontram tramitando nesta Câmara dos Deputados.
Para a consecução dos seus objetivos institucuinais, todos os ilustres Deputados membros desta CPI estão convidados a participar ativamente em seus trabalhos, para que se colham elementos robustos de prova aptos a sustentarem adequadamente suas conclusões.
Imbuído desse intuito, o Colegiado fará reuniões administrativas, nos quais deliberará sobre os requerimentos que Ihe forem submetidos, além de realizar sessões de oitivas e de audiências públicas, para a tomada de depoimentos e a coleta de subsídios técnicos para a confecção do relatório final, do qual poderão constar recomendações e propostas legislativas.
O relatório final, se for o caso, poderá ser encaminhado ao Ministério Público, para que este nos termos do § 3° do art. 58 da Constituição Federal, promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores, bem como de autoridades que não estejam desempenhando a sua função e suas obrigações legais e, ainda, a requisição a outros órgãos responsáveis pela tomada das providências apontadas pela CPI.
As reuniões serão convocadas com antecedência e contarão com pauta específica, devendo ocorrer nos horários e locais definidos pela Presidência.
Conclusão
As atividades previstas neste Plano de Trabalho visam conferir efetividade à investigação parlamentar que se inicia, e com relação a qual será assegurada a observância dos preceitos constitucionais relacionados aos direitos e garantias fundamentais.
Pretende-se levar a efeito a consecução de um trabalho de natureza técnica, com eficiência e capacidade de se fazer um diagnóstico correto sobre o tema atualmente no Brasil, identificando-se a verdade real e obtendo resultados que permitam que esta Casa Legislativa exerça os atos que são de sua competência, além de fazer os encaminhamentos e as recomendações cabíveis, a quem de direito.