STJ autoriza governo a cobrar IR de empresa que recebe benefício estadual, mas STF suspende decisão
Por Bernardo Caram e Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) -O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu nesta quarta-feira ganho parcial ao governo em julgamento de conjunto de ações envolvendo benefícios tributários que, pelas contas da equipe econômica, têm impacto potencial de até 90 bilhões de reais por ano para os cofres federais.
A decisão unânime foi proclamada pela primeira seção do STJ apesar de o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter concedido mais cedo nesta quarta-feira uma liminar para tornar sem efeito qualquer veredicto do STJ relacionado ao tema.
Pela decisão do STJ, ficou definido que o governo federal poderia cobrar Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre benefícios fiscais concedidos por Estados, desde que não fossem classificados como crédito presumido e que atendessem a requisitos legais.
A corte avaliava se descontos na cobrança do ICMS, concedidos por Estados a empresas, fazem parte ou devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Enquanto o governo sustentava que companhias têm promovido uma extensão irregular dos descontos na hora do pagamento dos tributos federais, setores empresariais argumentavam que o benefício amplo é legal.
Em 2017, o STJ já havia decidido que a base de cálculo dos dois tributos deveria ser reduzida nos casos de empresas com créditos presumidos do ICMS --que permitem à companhia, na hora do pagamento do imposto, compensar valores já tributados anteriormente. Com a redução da base de cálculo, a empresa paga um valor menor dos impostos, o que reduz os ganhos para o Tesouro.
No julgamento desta quarta foi discutido se essa mesma tese poderia ser aplicada a outros benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção e diferimento, entre outras modalidades --como na prática tem sido feito desde 2017.
Esses benefícios são usufruídos por empresas que pagam tributos pelo regime de lucro real, que considera o resultado financeiro efetivo e é adotado predominantemente por companhias de maior porte.
A tese jurídica firmada pela corte nesta quarta-feira estabeleceu que empresas não poderiam reduzir esses outros benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL, exceto quando atendessem a requisitos previstos em lei.
Segundo a decisão, para ter a redução da base de cálculo, empresas ficariam dispensadas de demonstrar que a subvenção foi concedida como estímulo a investimentos para implantação de empreendimentos econômicos. No entanto, essa dispensa não impediria a Receita Federal de cobrar IRPJ e CSLL se, em fiscalização, verificar que o benefício foi usado de forma irregular.
"DECISÃO EXEMPLAR"
Avaliação preliminar da área jurídica da Fazenda apontava que, com a decisão, benefícios relativos ao ICMS diferentes dos classificados como crédito presumido não poderiam ser retirados da base de cálculo de IRPJ e CSLL. Segundo a análise, em casos que tratam de subvenção de investimentos deveriam ficar comprovados todos os requisitos legais para que a base de cálculo dos tributos federais fosse reduzida.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, celebrou o resultado, classificando a decisão como "exemplar". Ele afirmou que o governo tem confiança de que está no caminho certo ao argumentar que o problema atual do Orçamento brasileiro diz respeito aos gastos tributários, que englobam os benefícios fiscais.
Segundo a advogada tributarista do Murayama & Affonso Ferreira Advogados Mariana Ferreira, havia a expectativa de que o STJ estendesse a redução da base de cálculo para os outros benefícios, o que acabou não ocorrendo.
"A vitória foi para o ministro da Fazenda porque com a inclusão dos benefícios fiscais na base de cálculo, o imposto e a contribuição ficam maiores e, consequentemente, a arrecadação aumenta. É mais um caso de insegurança jurídica", disse.
O caso, no entanto, terá que ser analisado agora pelo STF.
Na sessão do STJ, o ministro Sérgio Kukina, que preside o colegiado, argumentou que a decisão de dar prosseguimento ao julgamento se deu porque a liminar do STF não previa "determinação de suspensão do julgamento senão de sua eventual eficácia".
Na decisão liminar, Mendonça destacou haver em curso no Supremo outro processo que discute a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores correspondentes a créditos presumidos do ICMS.
"Isso sinaliza que a discussão sobre a exclusão na base de cálculo de tributos federais dos valores derivados de benefícios fiscais concedidos pelos Estados e Distrito Federal, até o presente momento, não está assentada em caráter definitivo", disse.
No julgamento, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, argumentou que empresas têm distorcido precedentes do STJ visando a extensão indevida do benefício fiscal. Para ela, "o contribuinte busca excluir aquilo que jamais foi incluído na base de cálculo, uma clara tentativa de fabricação de crédito".
Sob o argumento de que o novo arcabouço fiscal apenas será sustentável se a base arrecadatória do governo for recomposta, Haddad anunciou neste mês medidas para gerar ganho superior a 100 bilhões de reais por ano.
O pacote contava com fim da isenção de 50 dólares para encomendas internacionais, medida que acabou descartada após pressão, a tributação de apostas online, que ainda não foi publicada, e o benefício do IRPJ e CSLL, que responde pelo maior impacto fiscal, estimado em até 90 bilhões de reais.
A equipe de Haddad tem afirmado que eventuais frustrações de medidas já apresentadas levarão o governo a anunciar novas rodadas de propostas de ajuste fiscal.
(Por Bernardo Caram e Ricardo Brito; edição de Isabel Versiani e Alexandre Caverni)