STF mantém decisão de Fux de reincluir tarifas no cálculo de ICMS sobre energia elétrica

Publicado em 06/03/2023 09:50

SÃO PAULO (Reuters) - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter uma decisão liminar que voltou a incluir duas tarifas na base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica, revertendo uma medida que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.

No mês passado, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para manter as tarifas de uso dos sistemas de distribuição (Tusd) e de transmissão (Tust) no cálculo do imposto estadual, após Estados e o Distrito Federal terem questionado a mudança legislativa da Lei Complementar 194 alegando que houve perda bilionária de arrecadação dos entes regionais com o ICMS.

Os entes regionais também questionaram o fato de a União ter invadido a competência de legislar sobre um tributo estadual.

Todos os ministros do STF acompanharam a decisão de Fux, com exceção de André Mendonça.

A decisão da Corte deve desagradar entidades que representam consumidores de energia, que haviam se manifestado contra a cautelar.

Segundo a Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), a mudança trazida na Lei Complementar 194 poderia proporcionar uma redução média de 9% nas contas de luz. Um levantamento da Replace Consultoria feito a pedido da entidade mostrou que, entre 37 distribuidoras de energia, apenas 30% das empresas haviam deixado de efetuar a cobrança com a mudança na lei até o fim do ano passado.

(Por Letícia Fucuchima)

Fonte: Reuters

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Equipe econômica detalha na próxima semana corte de gasto com revisão de programas do governo, diz Tebet
Ibovespa recua e fecha na mínima em duas semanas, abaixo de 127 mil pontos
Wall Street fecha em leve baixa antes de balanços de grandes empresas de tecnologia
Kamala Harris ataca Trump e promete compaixão contra caos no seu primeiro comício
Dólar acompanha exterior e volta a subir ante real
Taxas futuras de juros sobem em dia de pressão para emergentes e receios com área fiscal