Fazendeiro publica vídeo de retratação por assédio eleitoral para cumprir TAC
A primeira etapa do termo de ajuste de conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com o empresário ruralista Adelar Eloi Lutz foi cumprida nesta quarta-feira (26/10) com a publicação de vídeo de retratação. Além de se desculpar publicamente pela prática de assédio eleitoral contra seus empregados e incitação à coação de trabalhadores, o fazendeiro morador de Formosa do Rio Preto, no oeste baiano, terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$150 mil no prazo de 30 dias.
O termo de ajuste de conduta foi assinado na tarde de ontem após audiência de instrução no inquérito aberto pelo MPT para investigar a prática ilícita a partir da divulgação de áudios em que Adelar Lutz orientava empregadores a demitir empregados que não votassem no candidato à Presidência da República de sua preferência no próximo dia 30 de outubro. Ele ainda incitava os empregadores a exigir de seus funcionários que gravassem o voto com o celular escondido no sutiã ou nas roupas para provar sua lealdade ao patrão e manter o emprego.
Pelo acordo, o ruralista, proprietário de grandes extensões de terra na região conhecida como Matopiba, onde são cultivados grãos para exportação entre o oeste baiano, o sul do Piauí e do Maranhão e o leste de Tocantins, também se compromete a nunca mais praticar qualquer tipo de ato de assédio a seus empregados ou incitar essa prática ilegal sob pena de multa de R$50 mil por cada item descumprido. O valor da indenização por danos morais que será pago vai ser depositado no Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), que é mantido pelo Estado da Bahia e financia projetos e ações de apoio ao trabalho digno no estado.
No vídeo o proprietário de terras afirma que “assediar trabalhadores a votar ou deixar de votar em qualquer candidato é ilegal. Nenhum empregador pode interferir no livre exercício do voto.” Mais adiante, ele afirma: “Tanto as pessoas que trabalham para mim quanto aquelas que são empregadas em outras empresas não devem se sentir coagidas. Registrar o voto por filmagens é crime eleitoral e ninguém pode exigir do trabalhador que declare seu voto ou comprove em quem votou para manter emprego ou para ter qualquer vantagem.” Por fim, ele ainda reitera que o “trabalhador que se sentir coagido a votar ou deixar de votar deve denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho. O patrão que cometer essa ilegalidade vai responder juridicamente por seus atos. O voto é livre.”
O texto lido pelo ruralista consta do acordo firmado com o MPT, que investiga mais de 1.500 denúncias em todo o país e pelo menos 28 na Bahia, segundo levantamento fechado na tarde de terça-feira. Para fazer frente ao grande volume de casos e poder dar agilidade à apuração e a uma efetiva solução, o órgão está adotando uma estratégia de priorizar esse tipo de situação. Durante o fim de semana da votação, procuradores e servidores permanecerão de plantão em todas as unidades do MPT no país para receber e apurar denúncias, além de adotar medidas judiciais quando for necessário. Mesmo os casos que não puderem ser efetivamente resolvidos até a votação seguirão sendo investigados e poderão levar à responsabilização jurídica dos responsáveis.