Bolsonaro promulga partes vetadas do marco legal da micro e minigeração de energia
O presidente Jair Bolsonaro promulgou dois artigos que haviam sido vetados da Lei 14.300/22 sobre o marco regulatório da micro e minigeração distribuída de energia elétrica. As medidas que passam a fazer parte da lei foram publicadas no Diário Oficial a União desta sexta-feira (5).
A promulgação é resultado da derrubada pelo Congresso Nacional, em julho, de dois vetos presidenciais ao PL 5829/19, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que trata do tema.
Com a derrubada do veto, a lei passa a permitir que empreendedores com unidades flutuantes de captação de energia fotovoltaica dividam a central geradora em porções menores enquadráveis nos limites de potência da microgeração ou minigeração.
Na época, o Executivo justificou que essa medida resultaria em custos extras de R$ 7 bilhões e que estes seriam repassados de grandes investidores aos consumidores.
Outro artigo que passa a ser incorporado na lei considera os projetos de minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica para fins de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
O governo havia alegado que isso seria uma nova renúncia fiscal, para a qual não haveria estudos de impacto fiscal ou medidas compensatórias, o que iria contra a Lei de Responsabilidade Fiscal.