ONS começa a receber oferta adicional de bioeletricidade

Publicado em 03/08/2021 10:35
Medida visa garantir o fornecimento de energia elétrica no Brasil em meio à crise hídrica. Geração adicional irá até dezembro de 2022

As usinas termoelétricas à biomassa, típicas do setor sucroenergético, podem ofertar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a partir desta quarta-feira (4), a geração adicional de energia elétrica. A medida atende portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) e visa o atendimento ao Sistema Interligado garantindo o fornecimento neste momento de escassez hídrica.

Para o gerente de Bioeletricidade da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), Zilmar Souza, o mecanismo criado pelo MME contribuirá para a “biomassa poder ajudar o Sistema Interligado, ainda mais do que ajuda, como neste cenário de escassez hídrica, com uma energia renovável e sustentável”. As ofertas adicionais de geração poderão ser apresentadas até 2022, o que permitirá também um planejamento melhor dos excedentes de geração pela biomassa na safra seguinte.

Mesmo a moagem canavieira acumulando queda de 7,36%, desde o início do ciclo 2021/2022 até a primeira metade de julho, a geração de energia pela biomassa à rede já foi de 12,2 mil GWh neste ano, equivalente a 16% de toda a geração de energia elétrica pela Usina Itaipu em 2020 ou a atender 6,3 milhões de residências, além de reduzir as emissões de CO2 estimadas em 3,4 milhões toneladas, marca que somente seria atingida com o cultivo de 24 milhões de árvores nativas ao longo de 20 anos.

“A portaria é importante também porque estabelece que essas ofertas adicionais de geração pela biomassa não estarão sujeitas à inadimplência nas liquidações financeiras no Mercado de Curto Prazo, que se encontram judicializadas desde 2015. Na última liquidação, os credores que não possuem liminares relacionadas ao rateio da inadimplência receberam apenas 14% de seus créditos, o que desestimula sobremaneira qualquer geração extra pela biomassa”, pontua Souza.

Para mais informações e envio das ofertas, os agentes representantes das térmicas enquadradas pela Portaria Normativa Nº 17/GM/MME podem acessar o site do ONS (https://www.ons.org.br/)

Fonte: UNICA

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