ANP: Publicados o edital e o modelo de contrato da 17ª Rodada de Licitações

Publicado em 27/07/2021 13:43

A ANP publicou hoje (27/7) o edital e o modelo de contrato de concessão da 17ª Rodada de Licitações, que trazem, respectivamente, as regras e procedimentos da rodada e os direitos e as obrigações dos futuros concessionários. Os documentos podem ser acessados na página da rodada (https://rodadas.anp.gov.br/pt/17-rodada-licitacao/edital-contrato), prevista para 7/10, com a oferta de 92 blocos com risco exploratório, com área total de 53,93 mil km². Os blocos estão localizados em 11 setores de elevado potencial e de nova fronteira de quatro bacias sedimentares marítimas brasileiras: Campos, Pelotas, Potiguar e Santos. 

O edital e o modelo de contrato passaram por consulta e audiência públicas. As contribuições recebidas do mercado e da sociedade foram apreciadas pela ANP e as consideradas pertinentes foram utilizadas para aperfeiçoamento dos instrumentos licitatórios. As análises das sugestões recebidas podem ser consultadas na página https://rodadas.anp.gov.br/pt/17-rodada-licitacao/consulta-audiencia-publica. As versões finais dos documentos passaram ainda por aprovação da diretoria da ANP e pelo prazo estipulado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) (Saiba mais: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/diretoria-da-anp-aprova-o-edital-e-o-modelo-de-contrato-da-17a-rodada).

Entre as principais inovações no edital e no modelo de contrato da 17ª Rodada com relação aos leilões anteriores, está a oferta de três blocos exploratórios, localizados no setor SS-AUP5 da Bacia de Santos, que são cortados pelo limite das 200 milhas náuticas. O contrato de concessão desses blocos conterá disposição sobre o pagamento de valores devidos à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA), nos termos do artigo 82 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), e redução decrescente da alíquota de royalties, a partir do 6º ano de produção, até atingir uma alíquota de 5% a partir do 10º ano de produção.    

Destaca-se ainda, no modelo de contrato de concessão, a revisão da cláusula de confidencialidade, eliminando-se a necessidade de solicitação de consentimento da ANP para a divulgação de dados e informações ainda confidenciais e permitindo alinhamento dos dispositivos contratuais à regulamentação vigente. 

Veja mais informações na página da 17ª Rodada: https://rodadas.anp.gov.br/pt/17-rodada-licitacao.

Fonte: ANP

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