Kalil volta atrás e libera missas e cultos em BH depois de ordem do STF

Publicado em 04/04/2021 19:01
Poder360

Depois de o ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), intimar o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), a cumprir decisão liminar que permite a realização de celebrações religiosas, como cultos e missas, o chefe do Executivo na capital mineira voltou atrás e liberou as reuniões religiosas.

Na decisão, proferida na madrugada deste domingo (4.abr.2021), o Nunes Marques citou publicação escrita por Kalil nas redes sociais, feita no sábado (3.abr), em que o mineiro afirmou que “o que vale é o decreto do prefeito”. Eis a íntegra (105 KB) da decisão.

2) Ao final, a confirmação, pelo Plenário do STF, da medida liminar concedida pelo e Ministro Presidente da Corte.

A intimação deu 24 horas para que o prefeito de Belo Horizonte cumpra a decisão que libera cultos e missas e esclareceu “as providências tomadas, sob pena de responsabilização, inclusive no âmbito criminal, nos termos da lei”.

“Tendo em vista que foi amplamente noticiada na mídia a intenção do Sr. Prefeito do Município de Belo Horizonte, por meio de sua conta de twitter oficial, de não cumprir a decisão liminar deferida nestes autos, e manifestação da Advocacia Geral da União dando notícia dos mesmos fatos, intime-se a referida autoridade para ciência e imediato cumprimento daquela decisão, devendo esclarecer, no prazo de 24 horas, as providências tomadas, sob pena de responsabilização, inclusive no âmbito criminal, nos termos da lei”, afirmou Nunes Marques.

Apesar da liberação, o prefeito de Belo Horizonte entrou com recurso neste domingo (04.abr.2020) endereçado ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, contra decisão que obriga a liberação das reuniões religiosas. Leia a íntegra (1,9 MB) e trecho de dois itens do documento.

1) Por todo o exposto, o Município de Belo Horizonte requer, com fundamento no artigo 4o, §7o, da Lei n. 8.437/92, a urgente concessão de contracautela para suspender os efeitos da decisão monocrática proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques na ADPF 701, por meio da qual determinou que os Estados, Distrito Federal e Municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid-19, até deliberação do Plenário do STF.

2) Ao final, a confirmação, pelo Plenário do STF, da medida liminar concedida pelo e Ministro Presidente da Corte”, afirmou no documento.

Fonte: Poder360

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