Poder360: Bolsonaro assina MP para alavancar Brasil em ranking de ambiente de negócios

Publicado em 29/03/2021 14:11

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta 2ª feira (29.mar.2021) uma medida provisória que pretende melhorar o ambiente de negócios para fazer o Brasil subir posições no ranking Doing Business, do Banco Mundial. Entre as mudanças anunciadas pelo governo estão a simplificação na abertura de empresas, a proteção aos investidores minoritários e a facilitação no comércio exterior de bens e serviços.

“Com uma MP, temos potencial de avançar 20 posições no ranking do Banco Mundial que mede a qualidade do ambiente de negócios de cada nação”, disse o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Da Costa, que coordenou a elaboração do texto.

O último ranking Doing Business foi feito de junho de 2018 a maio de 2019, considerando, portanto, parte do governo do ex-presidente Michel Temer (MDB). Mostrou que o país caiu da 109ª posição para a 124ª.

A intenção de criar essa MP foi adiantada pelo secretário no seminário “Indústria em debate – propostas para a retomada da economia”, organizado pelo Poder360 em parceria com a CNI (Confederação Nacional da Indústria) em setembro de 2020. O evento foi realizado em Brasília e teve transmissão ao vivo pelo canal do Poder360 no YouTube.

Segundo o Planalto, a edição da medida visa atender o compromisso assumido por Bolsonaro quando ainda candidato, em 2018, e no Fórum Econômico Mundial, em 2019, quando afirmou que, até o final do mandato, a equipe econômica colocaria o Brasil no ranking dos 50 melhores países para se fazer negócios.

“A iniciativa busca aprimorar o desempenho do país por meio, por exemplo, da desburocratização na abertura de empresas, determinando a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, eliminando análises de viabilidade –que somente existem no Brasil– e automatizando a checagem de nome empresarial em segundos“, diz o governo no comunicado divulgado a jornalistas (íntegra – 319 KB).

Entre as inovações, estão:

desburocratização na abertura de empresas – determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, eliminando análises de viabilidade;

proteção a investidores minoritários – será feito por meio da alteração da Lei das S.As, mediante a elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias; o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação; e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas;

comércio exterior – faz diversas alterações na legislação para desburocratizar, simplificar e facilitar o comércio exterior de bens e serviços. Define, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior e prevê que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei, modernizando o sistema de verificação de regras de origem não preferenciais;

regula a profissão de Tradutor Público e Intérprete Comercial – a MP revoga o Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943. A alteração desburocratiza a profissão ao permitir que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho em meio eletrônico, permitindo maior segurança jurídica;

execução de contratos – a nova norma aumenta a agilidade na cobrança e recuperação de crédito mediante a autorização do Poder Executivo para instituir o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA) –capaz de reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito através do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados.

fornecimento de eletricidade – estabelece prazo para o Poder Público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição energia elétrica, fundamentais à obtenção deste insumo pelas pessoas e empresas em tempo razoável.

Código Civil – a MP altera o Código Civil, para “cristalizar o instituto da prescrição intercorrente já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 150, contribuindo, dessa forma, para o aumento da segurança jurídica”.

Participaram da cerimônia de assinatura da MP nesta 2ª feira os ministros Onyx Lorenzoni (Secretaria Geral), Paulo Guedes (Economia), Braga Netto (Casa Civil), Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, e o secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade, Geanluca Lorenzon.

Fonte: Poder360

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