Cármen Lúcia revisa voto e turma do STF tem maioria pela suspeição de Moro em julgamento de Lula

Publicado em 23/03/2021 18:42 e atualizado em 24/03/2021 07:42

BRASÍLIA (Reuters) - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia revisou voto proferido anteriormente e considerou que o então juiz Sergio Moro teve conduta parcial em julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, formando maioria na turma da corte pela suspeição do ex-juiz.

Com a mudança de voto da ministra, o placar virou e 3 dos 5 ministros consideram sua conduta parcial. O resultado, no entanto, ainda precisa ser proclamado pelo presidente da Turma, ministro Gilmar Mendes. Os ministros podem modificar seus votos até o momento da proclamação do resultado.

No voto, Cármen Lúcia argumentou que as provas apresentadas nesta fase do processo levam à percepção de quebra da parcialidade do juíz. Segundo a ministra, todos têm o direito de serem investigados e julgados pelo Estado, e não pelo "voluntarismo" de determinado juiz.

"O certo é que todo mundo tem o direito de imaginar-se e acreditar-se julgado, processado, investigado por uma contingência do Estado. E não por um voluntarismo de um determinado juiz", acrescentou.

As condenações de Lula no caso do tríplex por Moro e do síio de Atibaia já foram anuladas por Fachin, relator da operação Lava Jato no STF, por considerar que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar os casos do ex-presidente, que não teriam relação direta com a Petrobras.

Os processos de Lula conduzidos inicialmente em Curitiba voltaram para a primeira instância na Justiça Federal em Brasília, e com isso o ex-presidente recuperou seus direitos políticos.

Para o professor do Programa de Mestrado em Direito da Uninove Guilherme Amorim Campos da Silva, sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados, "na prática, fica reconhecida a nulidade de todos os atos processuais que foram praticados nos processos em que Lula foi réu que estiveram sob a condução do ex-juiz, restaurando-se assim a garantia do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência".

Fonte: Reuters

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