Senado aprova compensação na Lei Kandir preservando fundo do pré-sal

Publicado em 19/11/2020 08:36

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o PLP 133/2020, projeto de lei complementar que regulamenta o pagamento de compensações da União a estados e municípios devido às perdas de receita provocadas pela Lei Kandir. O valor destinado aos entes federativos pode chegar a R$ 65,6 bilhões até 2037. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

A votação conclui um impasse de mais de três meses sobre o assunto, que se instalou porque o projeto previa que o desembolso da União seria financiado pelo fim do Fundo Social do Pré-Sal (FS). O relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), acatou as ressalvas de colegas e retirou essa previsão.

A Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) isentou as empresas de pagarem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre exportações. Como o ICMS é receita dos estados e municípios, a lei previu uma compensação financeira pela perda da arrecadação desses entes da federação. Os critérios para o pagamento dessa compensação são objeto de batalhas judiciais desde 2013. Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) conduziu um acerto entre os estados e a União, que foi oficializado pelo PLP 133/2020.

“Pomo da discórdia”

A extinção do Fundo Social havia sido a maneira encontrada pelo autor do projeto, senador Wellington Fagundes (PL-MT), para viabilizar a transferência das compensações. Com essa medida, os recursos deixariam de ficar vinculados ao fundo e poderiam ser usados pela União. Mas a proposta encontrou resistência, e seis partidos diferentes chegaram a pedir a retirada do trecho do texto.

Anastasia classificou a questão do Fundo Social como o “pomo da discórdia” na análise do projeto. Ele afirmou que o governo havia aquiescido em desistir da polêmica. E agradeceu ao líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), pelo acordo.

— Isso acalma o tema e permite aos estados, ainda no ano de 2020, receberem o valor de cerca de R$ 4 bilhões, que é expressivo no momento de dificuldade que vivem. É bom lembrar que os municípios receberão 25% desse montante — disse Anastasia.

Bezerra também celebrou a conclusão do assunto, mas salientou que a extinção do Fundo Social do Pré-Sal ainda poderá ser abordada no futuro, pois a viabilidade financeira de longo prazo das compensações dependerá da desvinculação de recursos. O Fundo Social é um dos que poderão ser liquidados pela PEC 187/2019, que ainda tramita no Senado.

— Nós precisamos discutir a questão do espaço orçamentário. Essa despesa irá se estender por um período muito longo e isso vai pressionar o orçamento público federal. Portanto, é importante destacar que essa matéria voltará a ser revisitada para viabilizar esse importante acordo entre a União e os estados.

Bezerra lembrou, ainda, que a dotação orçamentária para o pagamento da primeira parcela das compensações já está garantida, graças à aprovação do PLN 18/2020, que incluiu o tema na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.898, de 2019).

O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), foi um dos que defenderam a preservação do Fundo Social no PLP 133/2020. Ele cumprimentou Anastasia por ter atendido ao pleito dos senadores e destacou a importância do fundo, que contribui com a parte da União no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

— Era muito importante manter a nossa responsabilidade. O relator teve a habilidade de construir uma solução que atende o pacto federativo, equaciona finalmente o pagamento de uma dívida e preserva o Fundo Social — declarou Eduardo Braga.

Conteúdo

O PLP 133 prevê o pagamento, até 2037, de R$ 65,6 bilhões aos estados e municípios para compensar as perdas provocadas pela Lei Kandir. 75% dos recursos irão para os estados e o Distrito Federal, e os 25% restantes, para os municípios.

Pelo acordo, a União pagará obrigatoriamente R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037, já previstos na PEC 188/2019. Os R$ 7,6 bilhões restantes estão condicionados: R$ 3,6 bilhões, divididos em três parcelas anuais, serão pagos após a aprovação da PEC; e R$ 4 bilhões devem vir dos leilões para exploração de blocos dos campos petrolíferos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos, e têm que ser repassados em 2020.

Anastasia incorporou quatro emendas ao texto original. Ele suprimiu a obrigatoriedade de as assembleias estaduais aprovarem lei reconhecendo não haver mais dívidas da União em relação à Lei Kandir. O relator substituiu essa exigência pela renúncia ao direito à compensação, com a desistência de todas as ações ajuizadas. Por outro lado, ele incluiu dispositivo para liberar a União de cumprir alguns dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para o aumento de despesas, de forma a permitir o repasse dos R$ 65,6 bilhões.

Disputas judiciais

A Lei Kandir isenta as empresas de pagarem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre qualquer operação ou serviço realizado para exportar, inclusive produtos primários e semielaborados, como soja, milho, algodão, carnes, madeira e minérios. O objetivo foi baixar o custo de produção para aumentar a competitividade do Brasil no mercado internacional. Como o ICMS não é receita da União, e sim de estados e municípios, a Lei Kandir estabeleceu que deveria ser paga uma compensação financeira pela perda da arrecadação dos entes até 2006.

A ideia original era ter uma compensação temporária. À medida que o tempo passasse, a perda de arrecadação decorrente da Lei Kandir seria compensada pelo aumento da arrecadação associado ao crescimento econômico. A partir de 2000, várias leis complementares foram alterando e reduzindo essa compensação, até torná-la não obrigatória, deixando ao governo federal a iniciativa de definir como e se ela seria realizada.

Em 2004, o Executivo criou o Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX), com Lei 10.966, de 2004, no objetivo de auxiliar financeiramente estados e municípios, evitando falar em compensação. Desde então o governo federal edita anualmente uma MP ou envia ao Congresso projeto de lei ordinária para regular esse auxílio.

O problema é que o FEX não tem instrumentos de correção e não é obrigatório. Os entes federados questionam não apenas os valores, muito menores do que a compensação à qual consideram ter direito, mas também a regularidade dos pagamentos. Os estados então se reuniram em um Fórum de Governadores e entraram com ação no STF pedindo normas para a transferência dos recursos.

Em 2016, o Supremo considerou que o Congresso foi omisso na regulamentação do artigo art. 91 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição (ADTC), que prevê a edição de lei complementar para regular o repasse da compensação, e deu prazo de um ano para que a legislação fosse aprovada. Desde então esse prazo foi prorrogado duas vezes, a última vencida em 21 de maio de 2020. O STF, no entanto, não reconheceu o pedido de estados e municípios à complementação de repasses de anos anteriores.

O acordo fechado no STF em maio definiu que estados e municípios abrirão mão da compensação pela perda do ICMS, renunciando a qualquer cobrança judicial, em troca dos R$ 65,6 bi e de parte dos royalties pela exploração do petróleo, gás natural e minérios e pela geração de energia por hidrelétricas. A União ficou obrigada a incluir esses repasses no Orçamento Anual; a defender a aprovação da PEC 188, que revoga o artigo 91 do ADTC e inclui a partilha dos royalties na parte permanente da Constituição; e a regulamentar a divisão temporária dos recursos até que seja aprovada a PEC, papel que cabe ao PLP 133.

Fonte: Agência Senado

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Dólar oscila em margens estreitas e fecha perto da estabilidade no Brasil
Trump vai propor dedução dos juros sobre financiamento de veículos
Presidente do Fed de Atlanta se diz "confortável" em manter juros inalterados em novembro
Ações recuam na Europa após dados de inflação dos EUA e com orçamento francês em foco
Fed deve cortar juros gradualmente para 3,5% até meados de 2025, segundo operadores
Wall Street cai após dados sobre inflação e pedidos de auxílio-desemprego