Governo estabelece serviços essenciais que não podem parar

Publicado em 21/03/2020 19:20 e atualizado em 22/03/2020 18:51
MP 926 dá poder de controle ao governo federal sobre as limitações como o fechamento de portos, rodovias ou aeroportos, quando afetarem serviços públicos e atividade essenciais. Restrição à circulação não podem afetar trabalhadores do serviço público e atividades essenciais, como saúde e segurança pública, tampouco de cargas, com vistas a impedir o desabastecimento.

(Reuters) - O presidente Jair Bolsonaro regulamentou, por meio de medida provisória e decreto, os serviços essenciais que não devem ser interrompidos durante o período de combate ao coronavírus, e também estabeleceu novos procedimentos para simplificar as compras públicas destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

Decreto presidencial com data de sexta-feira, divulgado pelo Palácio do Planalto neste sábado, aponta como essenciais serviços como assistência à saúde, atividades de segurança pública e privada, o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, serviços bancários não presenciais e o mercado de capitais e seguros, entre outros.

"É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população", diz o decreto.

Além do decreto sobre as atividades essenciais, o presidente também editou medida provisória para simplificar e agilizar compras públicas de insumos de saúde durante a pandemia.

De acordo com o texto, fica dispensada a partir deste sábado a licitação para aquisição de bens, serviços (inclusive de engenharia) e insumos de saúde destinados ao combate do coronavírus.

Pelo decreto 10.282/2020, são considerados, por exemplo, serviços e atividades essenciais: 

– produção, distribuição, comercialização, entrega realizada presencialmente ou por meio do comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; 

– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais; 

– vigilância agropecuária internacional; 

– transporte e entrega de cargas em geral; 

– fiscalização tributária e aduaneira; 

– produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; 

– atividades de suporte e de disponibilização de insumos necessários as cadeias produtivas dos serviços públicos e atividades essenciais.

A medida foi tomada após diversos governos estaduais tomarem medidas para restringir a circulação de pessoas de forma a diminuir a disseminação do coronavírus. Neste sábado, o governador de São Paulo, João Doria, decretou quarentena de 15 dias no Estado, com fechamento de todo comércio e de serviços não essenciais à população.

No Rio de Janeiro, o governador Wilson Witzel editou um decreto suspendendo viagens aéreas, terrestres e aquaviárias com origem em locais com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. A decisão, no entanto, dependia da anuência das agências reguladoras, que não foi concedida.

Secretaria de Agricultura de S. Paulo garante que o abastecimento da população do Estado não será prejudicado ou interrompido. 

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, dentro do seu âmbito de atuação, vem manifestar apoio às Prefeituras Municipais no que tange às medidas de combate à proliferação do COVID-19 no Estado.

Destacamos que estamos atuando através de um Comitê de Gestão para acompanhamento das ações da pasta e definição de medidas emergenciais relacionadas à prevenção de contágio do Novo Coronavírus (COVID19).

Estamos buscando tomar todas as medidas para preservar a saúde e segurança dos nossos colaboradores, cidadãos e de toda a cadeia produtiva.

Além de todo nosso cuidado e determinação em acompanhar e apoiar as autoridades no estabelecimento de medidas de combate ao vírus, também nos preocupamos com eventuais impactos que uma eventual paralisação ou redução da atividade agropecuária, industrial e do comércio de alimentos poderia causar em nossa tão complexa cadeia produtiva, impactando diretamente o fornecimento de alimentos para toda a população brasileira.

Nesse sentido, reforçamos o entendimento de que a atividade produtiva agropecuária, o beneficiamento e processamento, e o escoamento e comercialização de seus produtos e toda a sua indústria não são passíveis de interrupções, ainda que temporárias.

Dito isso, esta Secretaria de Agricultura e Abastecimento manifesta total apoio aos entes municipais na adoção de medidas que visem assegurar a manutenção destas atividades reconhecendo-as como atividades essenciais, passando a trabalhar sob regime de exceção, sendo garantidos os meios para que as atividades não parem, ressalvadas as medidas preventivas de proliferação do Coronavírus.

Dentre as medidas apoiadas por esta Pasta, sem prejuízo de muitas outras eventualmente necessárias, estão

(i) a garantia do fluxo irrestrito de pessoal, principalmente via transporte por fretamento, para equipes de fábricas e repositores das redes de supermercados;

(ii) a garantia do fluxo de abastecimento de insumos para as unidades de produção, fábricas e armazéns;

(iii) garantir o fluxo de embalagens e ingredientes necessários para a produção e entrega dos alimentos;

(iv) garantir o fluxo de veículos com produtos acabados, como veículos com câmeras frigorificas e contêineres,

(v) manter as operações portuárias e aeroportuárias para movimentações de entrada de insumos e exportação de produtos refrigerados, (vi) assegurar a atracação de navios e pouso dos aviões,

(vi) além de manter a operação dos armazéns alfandegados.

Exatamente nesse sentido, determina a Medida Provisória nº 926, de 20/3/2020, que altera a Lei nº 13.979/2020, para dispor sobre procedimentos de aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do coronavirus:

(...) Art. 3º... § 8º As medidas previstas neste artigo, quando adotadas, deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais. ...

§  11. É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas nos termos do disposto no § 9º, e cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.” (

NR) O Decreto federal nº 10.282/2020, que regulamenta a Lei nº 13.979/2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais, trouxe em seu §1º, do art. 3º rol exemplificativo das atividades essenciais àqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, com destaque para o inciso XI.

“(...) XI - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;.” (g.n)

Nesse mesmo sentido é a previsão do § 2º, artigo 3º, do mesmo supracitado Decreto: 

“(...) §2º Também são considerados essenciais as atividades assessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

” Sendo assim, colocamo-nos à inteira disposição dos entes municipais para apoiar e auxiliar na adoção das medidas necessárias que garantam o pleno funcionamento da atividade industrial de alimentos, assim como de toda a sua cadeia de produção de modo a garantir que o abastecimento da população do Estado não seja prejudicado ou interrompido.

Atenciosamente,

GUSTAVO DINIZ JUNQUEIRA

Secretário de Agricultura e Abastecimento (São Paulo, 22 de março de 2020 ).

Tarcísio diz que ações de logística devem sair segunda-feira

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, afirmou, em sua página oficial no Twitter, que se reuniu na tarde deste sábado (21) com 21 secretários estaduais de Transportes, a pedido do presidente Jair Bolsonaro. Segundo o ministro, foram discutidas diversas medidas no âmbito de transportes de cargas e de passageiros em meio ao avanço da pandemia de coronavírus no País, e, na segunda-feira (23), deverão ser anunciadas medidas coordenadas para garantir a logística.

"Essas medidas vão circular no fim de semana para que saiam de comum acordo na segunda-feira, depois de outra reunião com os secretários às 17h, para que a gente feche medidas coordenadas e concatenadas para garantir a logística."

De acordo com o ministro, em vídeo, no âmbito do transporte rodoviário de cargas foram a discutidas a liberação das estradas, e a necessidade de pontos de apoio aos "profissionais do volante", como oficinas, borracharias e restaurantes, assim como a saúde dos motoristas. Em relação ao transporte aéreo, foram debatidas ações para aumentar a vigilância em aeroportos.

Tarcísio também disse que foi bastante debatido o transporte interestadual de passageiros com o objetivo de aliar a necessidade de deslocamento de pessoas com as barreiras sanitárias nesse período. Também falou-se sobre a importância da atividade dos portos, mas com o afastamento dos trabalhadores mais vulneráveis, garantindo uma renda mínima, diz o ministro. Outro ponto discutido foi a proibição de cruzeiros e o estabelecimento de quarentena obrigatória para os tripulantes.

No vídeo, Tarcísio ainda agradeceu aos 21 secretários que participaram da reunião. "Foi uma mensagem importante de união e de superação de diferenças, de mãos dados em direção à vitória dessa crise. O Brasil é um só e unidos vamos ser mais fortes e vamos vencer essa grande batalha."

SP decreta quarentena por coronavírus; número de mortos no Estado sobe para 15

(Reuters) - O governador de São Paulo, João Doria, anunciou neste sábado uma quarentena no Estado por 15 dias a partir de terça-feira, com fechamento obrigatório de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais, como medida para reduzir a disseminação do coronavírus, que já deixou 15 mortos no Estado.

"A partir da próxima terça-feira, dia 24 de março, nós decretamos quarentena aos 645 municípios do Estado de São Paulo", disse Doria em entrevista coletiva.

"Isso implica na determinação, entendam por determinação obrigação, do fechamento de todo o comércio e serviços não essenciais à população em todo o Estado", acrescentou o governador, ressaltando que a medida poderá ser renovada, estendida ou suprimida.

A quarentena se segue a decreto de calamidade no Estado anunciado na véspera pelo governador com o objetivo de acelerar os ritos de compras de insumos para enfrentar o surto de coronavírus no Estado, que registra o maior número de casos e de mortes no Brasil em decorrência do Covid-19.

De acordo com o secretário de Saúde de São Paulo, José Henrique Germann, até as 18h de sexta-feira, eram 396 casos confirmados de Covid-19 no Estado, com 15 mortos e 34 pacientes em terapia intensiva. Outros 9.000 casos são considerados suspeitos.

Com a quarentena, bares, cafés e restaurantes de São Paulo deverão fechar as portas a partir de terça-feira até 7 de abril -- podendo funcionar apenas através de serviços de entrega.

Serviços essenciais nas áreas de saúde pública, saúde privada, alimentação, abastecimento, segurança e limpeza deverão seguir funcionando. Assim, seguirão abertos hospitais, clínicas, supermercados, padarias (sem serviços de alimentação pronta) e açougues, de acordo com o governador.

As indústrias não estão incluídas nas medidas restritivas, disse Doria, ressaltando a importância de continuarem funcionando durante o período para evitar desabastecimento no Estado e no país, com os devidos cuidados para evitar a transmissão do vírus entre funcionários.

Bancos e lotéricas também continuarão abertos, afirmou.

Espírito Santo solicita ao governo suspensão de ônibus interestaduais

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), determinou a suspensão da linha de trem Vitória a Minas com o objetivo de restringir a circulação em meio ao avanço da pandemia de coronavírus. Além disso, o governador disse que solicitou ao Ministério da Infraestrutura a suspensão das linhas de ônibus interestaduais que cheguem, partam ou passem pelo Estado. As informações foram publicadas na página oficial do Twitter de Casagrande neste sábado (21).

Na sexta-feira (20), foi determinado o fechamento do comércio durante 15 dias, a partir de hoje, com exceção de farmácias, supermercados, padarias, alimentação e cuidados animais, postos de combustível, conveniência e feiras livres. Restaurantes e lanchonetes funcionarão até as 16 horas presencialmente. Os serviços de entrega podem funcionar normalmente.

Reino Unido diz que há comida suficiente e que pessoas não devem acumular

LONDRES (Reuters) - O Reino Unido pediu neste sábado que as pessoas sejam responsáveis ao comprar comidas e que parem de acumular produtos em casa para que haja o suficiente para profissionais de saúde lutando contra a pandemia de coronavírus.

“Há comida mais do que suficiente e nossa cadeia de suprimentos é capaz de expandir a produção para lidar com o aumento da demanda”, afirmou o secretário de Meio-Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais, George Eustice. “Seja responsável quando comprar e pense nos outros”.

“Comprar mais do que você precisa significa que outros podem ficar sem e isso está tornando a vida mais difícil e quem está na linha de frente, como nossos médicos e enfermeiros e equipe de apoio do Serviço Nacional de Saúde”, afirmou Eustice.

Fabricantes têm produzido por volta de 50% a mais de comida do que o normal para lidar com a demanda crescente, disse Eustice.

“Na última semana, a venda de alguns alimentos cresceu significativamente, e fabricantes fizeram por volta de 50% mais comida do que costumam fazer”, disse.

“Não há escassez de alimentos disponíveis e mais pessoas chegam às lojas todos os anos, mas o desafio que todos nossos varejistas enfrentam é manter as prateleiras estocadas ao longo do dia diante do aumento do comportamento de compra”, disse.

 

Fonte: Reuters/Estadão Conteúdo

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