TRF-4 confirma por unanimidade condenação de Lula no caso do sítio e eleva pena a 17 anos
Por Lisandra Paraguassu e Eduardo Simões
(Reuters) - A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou por unanimidade a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia (SP) e elevou a pena imposta ao petista de 12 anos e 11 meses de prisão, para 17 anos, 1 mês e 10 dias.
Primeiro a votar na análise do recurso contra a condenação imposta pela juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, confirmou a sentença condenatória e votou pela elevação da pena.
Ele foi acompanhado integralmente pelo desembargador Leandro Paulsen, segundo a votar, e pelo presidente da 8ª Turma da corte sediada em Porto Alegre, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores.
Gebran acatou parte do parecer do Ministério do Público que pediu um aumento da pena do ex-presidente.
"Infelizmente a responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ele ocupava o grau de máximo dirigente da nação e expectativa é que se comportasse em conformidade com o direito, mais que isso, que coibisse ilicitudes, e ao revés o que se verifica é uma participação e responsabilização nesses casos de corrupção", disse Gebran.
O desembargador propôs ainda a absolvição do advogado Roberto Teixeira e do pecuarista José Carlos Bumlai, amigos do ex-presidente. No que também foi seguido por Paulsen e Thompson Flores.
Lula foi condenado por ter recebido --segundo Hardt e os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4-- vantagens indevidas da Odebrecht em troca de contratos obtido pela empreiteira na Petrobras na forma de reformas em um sítio em Atibaia, interior de São Paulo, que pertence oficialmente a um amigo do petista, mas que seria amplamemte usado por ele e sua família, como disse Paulsen em seu voto.
"Luiz Inácio Lula da Silva utilizava-se daquele sítio com absoluta intimidade, como se proprietário dele fosse", afirmou o desembargador.
PRELIMINARES
O relator ainda rejeitou todas as alegações preliminares apresentadas pela defesa, inclusive a que poderia levar o caso de volta para a primeira instância com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A corte decidiu que a apresentação de alegações finais de réus que fizeram delação depois dos réus que estão sendo julgados pode trazer prejuízo e, nesses casos, a decisão deveria ser revista.
Gebran, no entanto, não aceitou a alegação, afirmando que no caso não houve prejuízo à defesa já que as alegações foram apresentadas todas no mesmo dia.
Ao também rejeitar esta preliminar da defesa, Paulsen argumentou que a juíza Gabriela Hardt não utilizou as alegações finais dos delatores na sentença em que condenou Lula.
"As alegações dos colaboradores sequer influíram no juízo condenatório, não havendo, portanto, qualquer prejuízo concreto", disse o desembargador em seu voto.
Ao contrário do que aconteceu quando foi condenado pela 8ª Turma do TRF-4 no caso do tríplex no Guarujá, a condenação em segunda instância no caso do sítio não implicará na prisão de Lula.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal reviu sua jurisprudência que permitia o início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância, decisão que beneficiou Lula e permitiu que ele deixasse a sede da Polícia Federal em Curitiba, onde ficou preso por 1 ano e 7 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex.
No fim de seu voto, Paulsen criticou a revisão da jurisprudência do Supremo e afirmou que ela cria um estado autocrático.
"Submeter a eficácia do trabalho de todos os juízes e desembargadores deste tribunal --sejam da Justiça estadual, da Justiça Federal-- à chancela por poucas autoridades, é substituir um regime republicano, democrático, por um regime autocrático. É concentração de poder incompatível com a estrutura do nosso Estado", criticou.
(Reportagem de Lisandra Paraguassu, em Brasília, e Eduardo Simões, em São Paulo)
Relator vota por aumentar para 17 anos a pena de Lula no caso do sítio
Por Ricardo Brandt, enviado especial - Agência Estado
O relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), desembargador João Pedro Gebran Neto, votou pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia e pela legalidade da sentença da primeira instância. Em voto com mais de 350 páginas, Gebran Neto elevou a pena para 17 anos, um mês e dez dias de prisão - a sentença de fevereiro da 13.ª Vara Federal de Curitiba estipulava 12 anos e 11 meses em regime fechado.
"Culpabilidade é bastante elevada", afirmou Gebran sobre a participação de Lula nos crimes.
Gebran Neto afirmou que há provas acima de qualquer suspeita no processo dos crimes de corrupção no sítio de Atibaia. O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas via reformas do sítio de Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.
"Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com 'animus rem sibi habendi' (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta documentação de provas", afirmou Gebran Neto.
A Lava Jato apontou que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil. Total de R$ 1,02 milhão gastos pelos acusados. Os pagamentos tiveram relação com negócios na Petrobras.
Gebran negou pedido do Ministério Público Federal para aumentar a quantidade de crimes imputados a Lula de um ato de corrupção para três atos.
A condenação de Lula no caso do sítio - a segunda na Lava Jato em Curitiba - pode ser mantida e sua pena revista. Os outros dois desembargadores da 8.ª Turma, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores, ainda votarão.
Legalidade
O relator ainda negou a nulidade da sentença que condenou Lula em fevereiro a 12 anos e 11 meses de prisão, dada pela juíza substituta da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt. Ele afastou o argumento da defesa do ex-presidente de que como delatado o petista tinha o direito de apresentar suas alegações finais no processo após os réus delatores - desde outubro o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu essa brecha, ao anular uma outra sentença da Lava Jato de Curitiba e determinar que fosse refeita a sentença, após novas alegações finais dos réus, com ordem diferenciada.
"Não houve prejuízo para os réus", afirmou Gebran Neto. "As alegações finais constituem peças defensivas e devem ser apresentadas em iguais condições pelos réus."
O tema da ordem das alegações finais no processo entrou em pauta após decisão recente do STF. É a primeira vez que o TRF-4 vai julgar um caso da Lava Jato com o recente entendimento do Supremo.
Para Gebran Neto, decisão do STF não pode ser uma norma processual retroativa. O relator ressaltou ainda que não houve prejuízo ao réu, que justificasse uma inversão da ordem de apresentação das alegações finais seguindo decisão do STF.
Legalidade
Gebran Neto inicialmente analisou as questões preliminares, que tratam de questionamentos sobre a legalidade do processo e dos atos do juízo de primeiro grau e da sentença.
Gebran negou todos os questionamentos das defesas dos réus. Negou existir suspeição da magistrada, negou cerceamento de direito da defesa e rebateu as críticas da defesa de Lula de que o julgamento é político. "A premissa de politização é estranha ao processo."
O desembargador também negou haver nulidade no processo com base no argumento da defesa de Lula de que a juíza Hardt copiou trecho de outra sentença da Lava Jato, dada pelo ex-juiz Sergio Moro - atual ministro da Justiça e Segurança Pública. Gebran argumentou que o trecho destacado não influiu na análise do mérito do processo e minimizou o fato de haver trechos copiados pela magistrada ao relatar o caso. "São aspectos não essenciais sobre os fatos ou provas."
Absolvidos
Gebran Neto votou ainda pela absolvição do advogado Roberto Teixeira, compadre de Lula, que foi sentenciado a dois anos em regime aberto por lavagem de dinheiro na primeira instância. E também pela absolvição do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente com livre acesso ao Planalto durante seu governo.
Relator do TRF-4 vota contra anular condenação de Lula em caso do sítio de Atibaia
BRASÍLIA (Reuters) - O relator do processo do sítio de Atibaia no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador João Pedro Gebran Neto, negou pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para anular a condenação contra o petista na primeira instância, bem como votou para rejeitar todos os pedidos preliminares apresentados pela defesa do petista.
O julgamento foi suspenso após Gebran se manifestar sobre cada uma das questões preliminares do processo e será retomado esta tarde.
O desembargador é o primeiro dos três magistrados da 8ª Turma do TRF-4 a se manifestar a respeito do recurso da defesa e do Ministério Público que questiona a condenação de Lula a 12 anos e 11 meses de prisão no processo do sítio de Atibaia.
Na análise das preliminares, Gebran votou para rejeitar pedido do ex-presidente para anular a condenação ou, alternativamente, enviar o processo para a fase de alegações finais. Esse último questionamento tem como base recente decisão do Supremo Tribunal Federal de que réus delatados devem se manifestar depois de réus delatores na fase de alegações finais.
O relator recusou esse pedido sob a alegação de que não ficou demonstrado prejuízo para Lula, conforme o precedente firmado pelo STF.
“Em momento algum se demonstrou prejuízo com a inversão de ordem e não houve inversão, houve prazo comum e entrega de alegações todos no mesmo prazo e data, não se demonstrou prejuízo”, disse Gebran.
“Não existe nas alegações finais qualquer referência prejudicial, e nem foi apontado na defesa isso, ao réu que faz essa preliminar”, completou ele.
(Reportagem de Lisandra Paraguassu)
Relator nega anular condenação de Lula em caso de sítio
Por Agência Brasil
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou hoje (27) todas as nulidades sustentadas pela defesa na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio que era frequentado por ele no município de Atibaia, no interior de São Paulo.
A apelação criminal de Lula no caso do sítio começou a ser julgada na Oitava Turma do TRF4 na manhã desta quarta-feira (27), quando foram ouvidos o Ministério Público Federal (MPF) e os advogados de quatro dos 13 réus no caso, entre eles Cristiano Zanin Martins, que representa Lula.
Após as sustentações orais de acusação e defesa, começou o voto de Gebran Neto, que negou todas as questões processuais preliminares suscitadas pela defesa de Lula. O julgamento foi suspenso para almoço e deve ser retomado às 14h.
À tarde, Gebran Neto deve continuar seu voto para decidir se mantém a condenação ou absolve Lula. Ainda devem votar os outros dois desembargadores que compõem a Oitava Turma: Leandro Paulsen e Thompson Flores.
Alegações finais
A defesa de Lula suscitou numerosas questões preliminares que, para os advogados, resultariam na anulação da condenação. Entre esses pontos, está o fato de que o ex-presidente teve o mesmo prazo que outros réus delatores para apresentar suas alegações finais no caso.
Nesse ponto, Zanin pediu a anulação da condenação com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no mês passado julgou que os réus delatados têm o direito de apresentar alegações finais depois de réus delatores, o que não ocorreu no caso do sítio.
Para Gebran, tal entendimento não se aplica ao caso, pois não houve nenhum prejuízo a Lula na apresentação das alegações finais no mesmo prazo dos réus delatores.
Suspeição
Outra preliminar suscitada pela defesa de Lula foram as suspeições do ex-juiz Sergio Moro, que conduziu a instrução do processo, e da juíza Gabriela Hardt, que proferiu a sentença. Para os advogados, ambos os magistrados demonstraram, em diferentes ocasiões, não serem imparciais em relação a Lula.
Para Gebran, porém, a defesa de Lula insiste em atacar os magistrados responsáveis pelo caso na busca de dar “repercussão política” a uma decisão jurídica. O desembargador avaliou que não houve cerceamento de defesa e que todos os atos processuais no caso foram regulares e supervisionados pelo próprio TRF4. “O tom político e pessoal que a defesa atribuiu ao processo inexiste”, afirmou ele.
Vaza Jato
Em sustentação oral e também por escrito, Zanin pediu também que o TRF4 levasse em consideração, na análise da suspeição de Moro, as mensagens trocadas via aplicativo Telegram entre o então juiz e procuradores da Lava Jato, que foram reveladas pelo site Intercept Brazil e demonstrariam uma colaboração indevida entre o magistrado e a acusação.
Gebran afirmou que tais informações não poderiam ser consideradas em juízo, pois não tem sua veracidade comprovada e também por se tratarem de mensagens obtidas através da invasão criminosa dos celulares de autoridades. “Até as pedras sabem, todo aquele material foi objeto de interceptação absolutamente ilícita”, disse o desembargador.
Reprodução
Os advogados de Lula também argumentaram que a sentença na qual o ex-presidente foi condenado no caso do sítio tinha trechos copiados da sentença anterior no caso do tríplex no Guarujá (SP), o que seria irregular.
Nesse ponto, Gebran disse ser comum que pontos de fundamentação sejam aproveitados em diferentes processos da Lava Jato, de modo a otimizar os recursos da Justiça. Segundo ele, os pontos de similitude entre as sentenças nos casos do sítio e do tríplex se restringem a apenas 1% do texto e a “trechos meramente informativos”.
Sustentações
Além das questões preliminares, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, voltou a afirmar em sua sustentação oral que o MPF não conseguir provar nenhum crime cometido pelo ex-presidente, já que não conseguiu ligar a reforma do sítio a nenhum ato de ofício. “Não há nenhuma prova, absolutamente nada, que possa mostrar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para a prática de um ato de sua atribuição enquanto presidente do país”, disse Zanin.
O procurador da República Maurício Gerum, reconheceu não haver dúvidas de que o sítio não era propriedade de Lula, mas que ficou provado, na visão do MPF, que as obras realizadas no local foram feitas a título de pagamento de propina. “Restou-se plenamente comprovado que Lula se corrompeu”, afirmou.
Ele criticou ainda a defesa de Lula por reprisar a tese de suspeição dos procuradores e magistrados que atuaram no caso. “A insistência nos ataques ao Ministério Público e ao Poder Judiciário se tornou uma cruzada”, disse o procurador, que avaliou ser essa “uma estratégia defensiva que se perde em seus próprios excessos”.
Entenda
Nesse caso, Lula foi condenado em 6 de fevereiro pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Foi a segunda condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato. A primeira se deu no caso do tríplex no Guarujá (SP).
De acordo com a sentença da primeira instância, Lula recebeu vantagens indevidas das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio da reforma do sítio em Atibaia que costumava frequentar com a família. A obra teria custado mais de R$ 1 milhão e o dinheiro teria sido descontado de propinas devidas pelas empresas em troca de favorecimento ilícito em contratos com Petrobras.
TRF-4 julga recurso de condenação de Lula no processo do sítio de Atibaia
Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julga nesta quarta-feira um recurso sobre o processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em primeira instância no caso referente ao sítio de Atibaia (SP), embora possa nem sequer analisar o mérito da sentença.
Esse julgamento ocorre quase três semanas após Lula ter deixado a sede da Polícia Federal em Curitiba --onde ficou preso por 580 dias após ter tido condenação em outro processo, o do tríplex do Guarujá (SP), confirmada pelo TRF-4.
O ex-presidente foi libertado ao se beneficiar pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que um condenado só pode ser preso para cumprir pena depois de esgotados todos os recursos cabíveis, o chamado trânsito em julgado, e não mais com condenação determinada em segunda instância, como foi o caso dele no tríplex. Em razão do novo entendimento do Supremo, uma nova condenação do petista no processo do sítio de Atibaia pelo TRF-4 não levaria o ex-presidente para a cadeia.
O CASO
Em fevereiro, Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no processo do sítio pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, conforme sentença da juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt.
A defesa do petista recorreu da decisão e alega, entre outros motivos, que o ex-presidente é inocente e que a condenação deveria ser anulada após a decisão do Supremo que determinou que réus delatados se manifestem em um processo depois dos delatores.
O Ministério Público Federal, inicialmente em outubro, havia defendido a anulação do processo e que ele voltasse para a fase de alegações finais na primeira instância. Na semana passada, contudo, uma nova manifestação do MPF defendeu a condenação do petista porque a defesa dele não provou que ele teria sido prejudicado pela ordem de apresentação das alegações, conforme entendimento firmado pelo Supremo.
Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma liminar em favor da defesa do ex-presidente para que esse debate sobre a ordem de apresentação das alegações finais não seja apreciada de forma separada a outros questionamentos preliminares apresentado pelos advogados do petista, como a parcialidade do juiz e de procuradores que atuaram no processo.
Por essa razão, pode ser que os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 --responsáveis pela apreciação do caso-- nem sequer julguem o mérito da apelação desse processo.
Contudo, se as preliminares vierem a ser rejeitadas e o mérito for efetivamente julgado, o ex-presidente poderá ser absolvido das acusações ou ter sua condenação no processo do sítio de Atibaia confirmada em segunda instância.
Nessa hipótese, mesmo que o caso não leve mais Lula para prisão imediatamente, ele terá uma segunda causa de inelegibilidade --o petista já está impedido de concorrer a cargos eletivos pela Lei da Ficha Limpa no processo do tríplex.
(Edição de Eduardo Simões)