Em meio à discussão sobre 2ª instância, Maia defende outros caminhos para combater morosidade da Justiça
Por Maria Carolina Marcello
BRASÍLIA (Reuters) - O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu nesta segunda-feira, em meio à expectativa de discussão de proposta sobre a prisão após condenação em segunda instância, que o Legislativo lance mão de alternativas para acelerar os processos judiciais sem, com isso, ferir o artigo da Constituição que trata da presunção de inocência.
Para o deputado, há possibilidade de tratar de outros dispositivos da Carta Magna sem alterar inciso do artigo 5º, segundo o qual, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
“Existem outros caminhos para se tentar o resultado que se quer, que é acabar com a morosidade do judiciário”, afirmou o presidente da Câmara.
“Mas crime maior seria desrespeitar e mudar o artigo 5º da Constituição.”
Maia sugeriu que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já em discussão na Câmara --a medida era discutida na noite desta segunda-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara-- possa ser aproveitada e modificada para alterar artigos que tratam das competências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em vez de abordar o artigo 5º, como faz o texto original da matéria.
Também considerou “um bom caminho” promover mudanças nas regras de recursos especiais.
“Eu acho que tem caminho por lei, caminhos por artigos da Constituição brasileira, o 102 (STF), o 105 (STJ)”, disse, ponderando que pode haver risco de judicialização nesses casos.
“De uma forma mais geral, se você melhorar a legislação em relação a muitos prazos, que acabam atrasando, gerando morosidade no Judiciário, também se dá uma resposta de forma definitiva para esse problema.”
Deputados ligados ao Judiciário e ao direito já estudam propostas para dar celeridade ao processo judicial, em uma tentativa de atacar a sensação de impunidade e a possibilidade de prescrição de crimes, sem, no entanto, mexer no artigo sobre a presunção de inocência.
A CCJ da Câmara iniciou reunião nesta segunda-feira para discutir a PEC, mas mesmo o presidente do colegiado, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), avaliava como pequena a possibilidade de votação da proposta nesta segunda.
No Senado, também tramita uma PEC sobre o tema. Ela insere, em artigo da Constituição que estabelece os princípios de lei complementar a tratar do Estatuto da Magistratura, um dispositivo para determinar que “a decisão condenatória proferida por órgãos colegiados deve ser executada imediatamente, independentemente do cabimento de eventuais recursos”.
Ainda não há, no entanto, uma data de votação para a proposta, ainda que a presidente do colegiado, senadora Simone Tebet (MDB-MS), tenha anunciado na semana passada que pautaria a PEC na próxima reunião do colegiado.
A CCJ do Senado normalmente se reúne às quartas-feiras, mas o Congresso terá seu funcionamento afetado por conta da reunião de cúpula dos Brics, evento com uma série de restrições de segurança e movimentação na Esplanada. Os funcionários legislativos terão ponto facultativo na quarta e na quinta-feira.
Segundo uma fonte que acompanha as negociações para a votação da proposta no colegiado, ainda não há uma data definida justamente porque os senadores estão sentindo o clima. Avaliam, de um lado, se há pressão suficiente para que haja mudanças na legislação sobre o tema, e de outro, se há possibilidade de levar a PEC a plenário.
A movimentação do Congresso em torno do tema ganhou fôlego com a decisão do STF de quinta-feira passada, que derrubou a possibilidade de se iniciar a execução da pena de prisão após condenação em segunda instância, na maior derrota imposta pela corte à operação Lava Jato nos seus cinco anos, resultando na liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira.
Em voto decisivo sobre o tema, o presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou que, para se executar a prisão após condenação em segunda instância, era necessário o Congresso aprovar uma legislação neste sentido.