STF não tem mais data para definir limites à anulação de condenações (O Antagonista)

Publicado em 02/10/2019 15:09
Julgamento que vai repercutir sobre casos da Operação Lava Jato (e beneficiar Lula) foi adiado, e nova data deve ser marcada

Dias Toffoli adiou de amanhã para data ainda incerta a definição de limites para a anulação de condenações em processos em que houve prazo comum de alegações finais para delatados e delatores.

Mais cedo, a maioria dos ministros concordou em aprovar uma tese para delimitar as situações em que caberá a anulação.

Toffoli propôs que ela ocorra somente nos casos em que o delatado pediu na primeira instância para se manifestar por último e quando demonstrar prejuízo na fase final do processo.

Segundo o STF, Toffoli adiou a definição dos limites porque nem todos os ministros estarão presentes no plenário.

Decisão junto com condenação em 2a. instância

O Estadão informa que a justificativa oficial para o adiamento foi a de que Toffoli quer aguardar o quórum da Corte estar completo — uma vez que ministros devem se ausentar da sessão de hoje –, mas, na prática, há um impasse na costura do acordo sobre como ajustar a decisão.

Ainda não foi marcada data para o julgamento, mas, nos bastidores, ministros disseram ao Estado que Toffoli pode levar o tema ao plenário quando pautar o debate sobre a constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância, ainda neste mês.

Caso seja aprovada pelo plenário do Supremo sem alterações, a tese de Toffoli abre caminho para derrubar a condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia, mas não no do triplex do Guarujá (SP). Motivo: nesse último caso, não havia réus com acordo de colaboração premiada homologado pela Justiça na época da condenação do petista na Justiça Federal, em Curitiba.

Tese proposta por Toffoli pode beneficiar Lula

A tese proposta hoje por Dias Toffoli poderá anular a condenação de Lula a 12 anos de prisão no processo do sítio de Atibaia.

O caso está prestes a ser julgado pelo TRF-4, na segunda instância, mas pode retroceder, mesmo levando em conta os limites propostos pelo ministro para anular condenações em que delatados e delatores tiveram prazo comum para apresentar alegações finais.

Toffoli sugeriu que as anulações ocorram apenas quando:

  1. o delator apresentou e teve negados, desde a primeira instância, pedidos de prazo sucessivo ao dos delatores para apresentar alegações finais; e

  2. quando demonstrar prejuízo, no caso concreto, por não poder rebater as acusações feitas por delatores na fase de alegações finais;

A defesa de Lula pediu um prazo adicional para rebater as alegações finais de Marcelo Odebrecht na primeira instância. A juíza Gabriela Hardt, porém, rejeitou o pedido.

“A defesa do acusado colaborador não é acusação. Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros”, despachou a juíza em 21 de novembro do ano passado.

Para ser beneficiado pela tese de Toffoli, restaria agora a Lula demonstrar que foi prejudicado por não poder confrontar as alegações dos delatores.

A proposta do ministro ainda precisa ser aprovada pela maioria do STF. A tendência, porém, é que ela seja relativizada, para ampliar ainda mais as hipóteses de anulação das condenações.

Ficaria ainda mais fácil para Lula.

Supremo adia decisão sobre abrangência de julgamento que pode afetar Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje (2), pela aprovação de uma tese sobre a extensão da decisão que reconhece o direito de delatados a falar por último em processos criminais. O resultado do julgamento que reconheceu o direito dos delatados pode anular várias condenações oriundas das investigações da Operação Lava Jato, segundo avaliação da força-tarefa de procuradores que atuam na operação.

A questão foi decidida na sessão desta tarde após três horas de debate. Na sessão de amanhã (1º), os ministros devem votar o conteúdo da tese, que servirá de parâmetro para todos os processos criminais que estão em tramitação no país. Os ministros deverão decidir se a decisão será aplicada somente em processos em que houve delação premiada homologada pela Justiça e nos casos nos quais os advogados tenham recorrido a todas as instâncias antes de chegar ao STF.

Por 7 a 4, os ministros da Corte decidiram que advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. Diante da possibilidade de o entendimento anular centenas de condenações em todo o país, o STF limitou os efeitos de sua decisão.

Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, conforme o Código de Processo Penal (CPP). Na prática, a maioria dos ministros entendeu que o delatado pode falar por último nessa fase, mesmo não estando previsto em lei. O entendimento foi baseado no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.

Na sessão de hoje, foram proferidos os dois últimos votos. O ministro Marco Aurélio votou contra a anulação das condenações e o presidente, Dias Toffoli, entendeu que as defesas devem se manifestar por último no processo, mas sugeriu limites para concessão do benefício.

Em seu voto, Toffoli também rebateu críticas ao STF e disse que o combate à corrupção ocorre no Brasil graças ao trabalho da Corte. "É uma falácia dizer ao contrário, que essa Corte atua em sentido contrário, é uma desonestidade intelectual. Essa Corte defende o combate à corrupção, mantém as decisões tomadas, que foram feitas dentro dos princípios constitucionais, mas repudia os abusos e excessos e tentativas de criação de poderes paralelos e instituições paralelas", afirmou.

O caso foi discutido no habeas corpus em que a defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, pediu a anulação da sentença para apresentar novas alegações finais no processo que correu na Justiça Federal, em Curitiba. Com o resultado do julgamento, a condenação foi anulada, e o processo voltará à fase de alegações finais na Justiça Federal, em Curitiba.

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Fonte:
Reuters/Agência Brasil/Estadão

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