Gilmar Mendes libera a julgamento processo de correção monetária que pode impactar União em R$40 bi (Reuters)
Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para julgamento do plenário da corte processo que discute a modulação dos efeitos da correção monetária em causas em que cidadãos têm créditos a receber da Fazenda Pública, causa essa que pode trazer um impacto bilionário para as contas da União, conforme dados oficiais.
Em memorial encaminhado a Mendes, obtido pela Reuters, o advogado-geral da União, ministro André Luiz de Almeida Mendonça, defendeu a modulação dos efeitos argumentando que isso traria segurança jurídica e resguardaria o interesse público do "grave impacto financeiro envolvido".
Segundo parecer técnico da AGU, cálculos mais recentes estimam que o impacto para a União seria de 40,8 bilhões de reais apenas no âmbito da Justiça Federal sobre precatórios e outros créditos devidos pela Fazenda Pública Federal e inscritos no Orçamento entre 2011 e 2017, se não houver modulação dos efeitos.
"Portanto, não pode ser desconsiderado que o impacto financeiro aos cofres públicos...seria gigantesco e extremamente danoso ao interesse público e social", diz o memorial.
O STF já tinha decidido que o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, deve ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e não mais a Taxa Referencial (TR).
Contudo, após ter sido provocado por INSS, entidades de servidores, 18 Estados e o Distrito Federal, o ministro Luiz Fux, relator do caso, concedeu liminar para suspender a aplicação da decisão até que se avalie se seria possível estabelecer um momento da entrada em vigor da decisão, a chamada modulação dos efeitos.
Fux entendeu que havia razão para suspender a aplicação da decisão diante do risco de dano financeiro ao poder público e depois levou o caso para julgamento em plenário. O ministro do STF defende que a correção valha a partir de março de 2015, mesma posição da AGU.
A análise dessa modulação dos efeitos começou, mas foi interrompida em 20 de março com um pedido de vista de Gilmar Mendes. Até o momento, há uma maioria de 6 votos pela aplicação imediata do IPCA-E. Outros 2 votos, incluindo o de Fux, defendem que os débitos passem a ser corrigidos pelo IPCA-E a partir de 25 de março de 2015.
Com a devolução do processo por Mendes na quarta-feira, cabe ao presidente do STF, Dias Toffoli, incluir a causa para retomada do julgamento do plenário do STF. Ainda não há prazo para que isso ocorra.
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