Supremo começa a julgar validade do imposto sindical (Ag. Brasil)

Publicado em 28/06/2018 16:13

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar há pouco ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista. A primeira ação que será julgada trata do fim da contribuição sindical obrigatória.

As federações sindicais alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.

Em parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer a favor das alterações. “A supressão da compulsoriedade extinguiu a natureza tributária até então conferida pelo STF à contribuição sindical, ensejando a instituição de uma nova espécie de contribuição que, embora com idêntico título, passou a constituir mera doação patrimonial, que não obriga sequer os associados à entidade sindical”, sustentou a procuradoria.

Imposto sindical obrigatório rendeu R$ 6 bilhões a entidades em 10 anos

STF julga se recolhimento facultativo é constitucional

Reforma trabalhista derrubou cobrança compulsória

Reforma trabalhista derrubou cobrança compulsóriaFoto: Paulo Pinto/AGPT – 15.mar.2017

LUIZ FELIPE BARBIÉRI 
O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta 5ª feira (28.jun.2018) uma enxurrada de ações que pedem a volta da obrigatoriedade do imposto sindical. São 19 processos.

Tamanha reivindicação tem motivo. De 2008 a 2017, confederações, federações e sindicatos de empregadores e trabalhadores receberam R$ 6 bilhões.

Os sindicatos ficaram com R$ 560,7 milhões dos R$ 806,7 milhões (69,5%) distribuídos em 2017. A arrecadação das entidades caiu 88% nos 4 primeiros meses deste ano, depois que o recolhimento da contribuição deixou de ser compulsório. Os dados são do Ministério do Trabalho. Eis uma tabela:

O relator das ações  é o ministro Edson Fachin. Em despacho em maio, o ministro pressionou pelo julgamento das ações. Disse haver razões lógicas e sistemáticas para a suspensão do recolhimento facultativo do imposto sindical. Mas não concedeu decisão liminar (provisória). Preferiu aguardar a definição do plenário.

A PGR enviou parecer ao STF defendendo o fim da obrigatoriedade do imposto (íntegra). O documento pegou de surpresa os sindicalistas, porque o Ministério Público do Trabalho é contra a cobrança facultativa (nota). A orientação do ramo trabalhista do MPF costuma embasar o posicionamento do órgão no Supremo, mas foi ignorada por Raquel Dodge.

A decisão do Supremo pode derrubar o dispositivo que determina que a cobrança do imposto sindical depende de autorização do trabalhador. Se isso ocorrer, a norma não poderá mais ser aplicada e a cobrança voltará a ser compulsória. A decisão deverá ser seguida pelos juízes e tribunais do país.

São poucas as chances de o STF finalizar o julgamentos das ações nesta 5ª feira. As 19 ações reúnem diversas partes interessadas no processo. Algumas delas terão tempo para defender suas posições na tribuna por 15 minutos, o que deve alongar a análise.

Clique para ler abaixo cada uma das 19 ações que contestam a constitucionalidade da cobrança facultativa do imposto.

Fonte: Agência Brasil/Poder360

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