Reforma trabalhista: STF julga constitucionalidade da contribuição sindical nesta quinta-feira
RIO - O Supremo Tribunal Federal julga nesta quinta-feira 19 ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o fim da contribuição sindical obrigatória, que passou a ser facultativa com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro. Sob a relatoria do ministro Edson Fachin, as ações devem ser analisadas pelos 11 integrantes da Corte.
A volta da obrigatoriedade da contribuição foi pedida por dezenas de confederações e federações sindicais, que alegam que o fim do tributo viola a Constituição. O principal argumento é que a contribuição sindical é um tributo e, como tal, só pode ser modificado por lei complementar e não lei ordinária, como é a reforma trabalhista.
Os sindicatos argumentam ainda que o fim da Contribuição obrigatória inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.
Em parecer no dia 30 de maio, Fachin sinalizou que há elementos para suspender a constribuição sindical facultativa e que, se o plenário não julgasse a matéria até o final de junho, ele analisaria o pedido de liminar com efeitos retroativos. Segundo o ministro, com a redução da capacidade de financiamento das atividades sindicais há um enfraquecimento dos direitos sociais.
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