Imposto sindical pode voltar a ser obrigatório - e quem perde é o trabalhador
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta quinta-feira (28), as ações que pedem pela volta da obrigatoriedade da contribuição sindical, conhecida popularmente como “imposto sindical”. Com a entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017), em novembro do ano passado, o pagamento passou a ser facultativo, e depende da autorização prévia e expressa dos trabalhadores.
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Na Veja: Dodge: fim da contribuição sindical obrigatória não viola Constituição
Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que os dispositivos da reforma trabalhista que extinguem a contribuição sindical obrigatória não violam a Constituição Federal.
O parecer de Raquel Dodge foi feito no âmbito de uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf) contra o fim do imposto sindical obrigatório. O processo está previsto para ser julgado pelo plenário do STF nesta quinta-feira.
Até antes de novembro do ano passado, todo empregado com carteira assinada tinha um dia de trabalho descontado. Os recursos eram divididos entre centrais, sindicatos e o próprio governo. Com a reformulação da CLT, essa contribuição deixou de ser obrigatória.
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