PF prefere que Lula se entregue. "Seria uma prisão mais pacífica" (no Poder 360)

Publicado em 25/01/2018 06:59

O diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, já pensa em como cumprir a ordem de prisão contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A prisão será o desfecho após votados todos os recursos de Lula no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4a Região), caso o petista não consiga 1 habeas corpus ou efeito suspensivo em tribunais superiores.

 

Ao Poder360/Drive, Segovia disse na tarde desta 4ª feira (24.jan.2018) que o melhor seria o ex-presidente se entregar espontaneamente. Seria uma prisão“mais pacífica”.

Segundo o diretor-geral, “deve ser algo bem mais trabalhado para que não haja o mesmo desgaste [de quando Lula foi conduzido coercitivamente para depor].”

Na semana passada, a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, disse ao Poder360 que seria preciso matar gente” para prender Lula.

A condução coercitiva de Lula, em março de 2016, foi para depor na 24a fase da Lava Jato. O petista foi recolhido em casa por agentes da PF e levado a prestar depoimento em uma sala da Polícia Federal no aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

Na época, o juiz Sérgio Moro determinou esse tipo de condução para “evitar tumultos”, acatando pedido do MPF (Ministério Público Federal). Mesmo assim, houve confronto entre pessoas contra e a favor do ex-presidente em frente ao prédio de Lula e no aeroporto.

Em fevereiro daquele ano, também houve confusão entre militantes quando havia sido marcado depoimento de Lula no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo. A audiência acabou sendo suspensa.

JULGAMENTO

Os 3 desembargadores do TRF-4 decidiram nesta 4ª (24.jan) manter, por unanimidade, a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Todos votaram por aumentar a pena para 12 anos 1 mês. Sérgio Moro havia estipulado 9 anos e 6 meses.

Com o resultado, as possibilidades de recurso da defesa de Lula na 2ª Instância ficam restritas ao embargo de declaração, que deverá ser apresentado 2 dias após a publicação do acórdão e destina-se a esclarecer pontos da decisão dos juízes.

Somente após o julgamento dos embargos pelo TRF-4 é que o processo retornará ao juízo de 1º grau, no caso ao juiz Sérgio Moro, que poderá determinar o imediato cumprimento da pena. Neste momento é que o ex-presidente poderá ser preso.

A correria do STF para tirar Lula da cadeia (em O Antagonista)

Só Gilmar Mendes pode tirar Lula da cadeia.

Segundo a Folha de S. Paulo, “há um movimento para que o plenário do STF volte a discutir a ação que questiona o encarceramento após condenação em segunda instância até março”.

Gilmar Mendes já deu a entender que mudou de ideia sobre o assunto e que vai impedir a prisão de criminosos condenados como Lula.

“Os fatos, na sua minúcia e complexidade, resistem às tentativas de inocentar Lula”

Até a Folha de S. Paulo se rendeu à decisão do TRF-4 de condenar o chefe da quadrilha.

Leia um trecho de seu editorial:

“Não há como apontar sinais de espetacularização, exibicionismo ou paixão política na atitude dos três desembargadores que, ao longo desta quarta (24), examinaram o polêmico processo envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Esquerda pulverizada

Velhos aliados do PT disseram à Folha de S. Paulo que “a superlativa derrota de Lula no julgamento que pode marcar o ocaso de sua trajetória política deve impor um isolamento eleitoral ao partido, consolidando a pulverização de candidaturas de esquerda”.

Ciro Gomes, Manuela D’Ávila e Guilherme Boulos disputam o espólio lulista.

Questão de ordem: Provas, sim, e claríssimas (por MARCELO COELHO, na FOLHA)

Bem que a defesa do ex-presidente Lula tentou. Um a um, seus argumentos foram refutados pelo desembargador Gebran Neto, relator do famoso caso do tríplex em Guarujá
no Tribunal Regional Federal.

Para o advogado Cristiano Zanin Martins, o processo apresentava as mais diversas falhas. O juiz Sergio Moro, por exemplo, não tinha a imparcialidade necessária: basta lembrar o episódio da condução coercitiva de Lula para prestar depoimento na Polícia Federal.

Nada disso, respondeu o desembargador. A condução coercitiva só foi decretada porque era importante ouvir várias testemunhas ao mesmo tempo -Lula entre elas. O Ministério Público, aliás, tinha pedido a prisão temporária do ex-presidente; Moro foi até menos severo, portanto.

Cerceamento de defesa? O advogado descrevia vários episódios. Sergio Moro tinha recusado o pedido para que se pudesse examinar com mais tempo alguns documentos do processo. Mas aqueles documentos, afirma Gebran, tinham sido incluídos pela própria defesa...

Os advogados também reclamaram das gravações do depoimento de Lula a Sergio Moro: as câmeras só mostravam o rosto do ex-presidente, e não o do juiz ou dos acusadores. Gebran se espanta: mas era Lula quem estava falando...!

Para o advogado, era preciso, ademais, reconstituir todo o caminho do dinheiro, desde os supostos ganhos da empreiteira OAS com a Petrobras, até sua transformação em obras e melhorias no apartamento de Guarujá. Mais uma vez, Gebran contestou esse raciocínio. Não importa, disse ele, se o dinheiro usado para corromper alguém possui origem lícita ou ilegal: o que importa é o ato da corrupção em si.

Conforme o conhecido mantra, a defesa de Lula afirmou que "não há provas" de que o apartamento tríplex tenha sido efetivamente presenteado por Léo Pinheiro, da OAS, ao ex-presidente. Afinal, o título de propriedade em nome de Lula não consta em cartório nenhum.

É que, além de corrupção, lembrou o desembargador, o que se fez foi lavagem de dinheiro: ocultava-se o nome de quem se beneficiava com o tríplex. É como se o apartamento estivesse em nome de um laranja, explicou.

Uma rasura grosseira no contrato tentava disfarçar que não era o tríplex, mas sim um apartamento comum, o que continuava, em tese, cabendo a Lula.

E estava fora de "qualquer dúvida razoável" o fato de que o apartamento fora oferecido —e aceito— por Lula. Não é "razoável", com efeito, achar que o presidente da OAS agisse como um simples corretor de imóveis, escolhendo Lula como um comprador entre vários possíveis.

Tanto é assim, que todos os apartamentos daquele prédio no Guarujá foram vendidos, menos o tríplex, "reservado" para o cliente especial. Reformas e mesmo eletrodomésticos foram providenciados para atender ao gosto do casal Lula da Silva.

O revisor, Leandro Paulsen, reforçava. Como alguém que não se considera dono do imóvel escolhe armários ou muda o lugar de uma escada ou da piscina?

Para a defesa, também não ficaram claros os favores específicos que o ex-presidente tenha feito para a construtora. Sem isso, não há como comprovar que houve corrupção.

Há, sim, sentenciou Gebran. É muito diferente o ato concreto de um funcionário específico, cancelando uma multa de trânsito ou alterando um parágrafo de contrato, e a ação política de um presidente, nomeando, por exemplo, os diretores da Petrobras que iriam operar o esquema.

Não, contra-ataca a defesa: quem nomeava os diretores era o conselho da empresa, não o presidente Lula...

Formalmente, sim. Mas, na prática, Lula teve participação direta na nomeação de diretores como Paulo Roberto Costa. Foi desse modo, aliás, que conseguiu romper o boicote do PMDB a votações de seu interesse no Congresso. Inúmeros depoimentos confirmam isso.

Por cerca de três horas, o relator do caso justificou pacientemente os motivos para a condenação. As provas eram claríssimas. Nenhuma versão alternativa para o que aconteceu era mais plausível, ou foi sequer apresentada.

"Para além de qualquer dúvida razoável": esse o critério jurídico para uma condenação. Os outros dois desembargadores, com muita minúcia também, concordaram.

  Editoria de Arte/Folhapress  
PUNIÇão REAFIRMADA Juízes da 2ª instância confirmam condenações feitas por Moro e mudam penas
Fonte: Poder360/Antagonista/Folha

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