Poder360: Supremo não deve revisar prisões após condenação em 2ª Instância

Publicado em 24/01/2018 22:15

É improvável que o STF (Supremo Tribunal Federal) reverta por completo a sua decisão de permitir a execução de penas após condenação em 2ª Instância. Basta analisar a posição de cada ministro em 2016. São 2 os motivos para manter as prisões:

  • a prisão de Lula – vários ministros que são garantistas e poderiam recuar são também muito críticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ou seja, esses ministros não vão se mexer agora;
  • tipo de crime – o que tem sido considerado mais plausível entre alguns ministros é evitar a reversão total da medida. O STF apenas modularia a decisão a respeito do automatismo da eventual prisão de 1 condenado em 2ª Instância. Dependeria do tipo de crime e da possibilidade de revisão de fatos por Instâncias superiores (o que é muito incomum). No caso de Lula, condenado criminalmente, não há mais revisão de provas nem de fatos. Ou seja, o petista continuaria com situação irreversível.

Há 2 processos sobre prisões em 2ª Instância no STF. A 1ª ação foi apresentada pelo PEN (Partido Ecológico Nacional). A outra pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). As duas pedem a mesma coisa: a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal.

A Constituição é ambígua. O inciso 57 do artigo 5º diz o seguinte: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Ou seja, fala em ser considerado culpado, mas nada explicitamente e em nenhum trecho sobre o réu começar a cumprir pena depois de duas Instâncias de julgamento.

 

A polêmica se forma por causa do artigo 283 do Código de Processo Penal: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. A redação desse artigo foi dada pela lei nº 12.403, de 2011.

O STF permitiu a prisão de condenados em 2ª Instância em julgamento de 1 habeas corpus em 17 de fevereiro de 2016. O placar foi 7 a 4. Puxou a mudança de jurisprudência o relator, o ex-ministro Teori Zavascki:

  • favoráveis à execução antecipada da pena: Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, além de Zavascki;
  • contrários à execução antecipada da pena: Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o então presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Foi depois dessa decisão que PEN e OAB apresentaram suas ações. Ambas foram ao plenário em outubro de 2016. Mas os ministros rejeitaram o pedido para suspender provisoriamente a eficácia da execução antecipada da prisão. O placar foi 6 a 5. Apenas Dias Toffoli mudou seu entendimento em relação ao julgamento do habeas corpus. A questão agora deverá ser pautada novamente.

Prisão de Lula poderá ocorrer em breve, dizem especialistas ouvidos pela Folha

O ex-presidente Lula pode ser preso em poucos meses, de acordo com advogados ouvidos pela Folha.

Eles dizem que o desembargador Leandro Paulsen, revisor do processo de Lula no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e presidente da 8ª Turma, que julgou nesta quarta (24) os recursos do petista, foi claro ao dizer que isso ocorrerá logo depois que sejam julgados os embargos que os advogados do ex-presidente ainda podem apresentar ao tribunal.

Havia uma expectativa de que Lula pudesse recorrer aos tribunais superiores, em Brasília, em liberdade e até que pudesse sair em campanha pelo país enquanto o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não julgasse se ele poderia ou não concorrer, mesmo condenado.

Paulsen jogou água fria nessa possibilidade ao dizer claramente que o TRF-4 determina a prisão imediata de condenados depois de esgotados os recursos na corte.

O STF (Supremo Tribunal Federal) já afirmou que a detenção é possível após um réu ter sentença condenatória confirmada por um tribunal de segunda instância.

O advogado Alberto Toron afirma que não há dúvida sobre esse posicionamento. "Ele foi claro e lembrou que o TRF-4 tem inclusive uma súmula, a 122, que fala sobre a prisão."

Para Toron, a prisão pode ser determinada em cerca de um mês caso a decisão seja unânime e não haja divergência sobre a pena que deve ser cumprida por Lula.

O revisor Paulsen, o relator João Pedro Gebran e o juiz federal Victor Laus, do TRF-4, votaram por aumentar a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão. Em julho de 2017, o juiz Sergio Moro havia determinado nove anos e seis meses de pena.

O temor de que uma prisão possa ser decretada mesmo antes de esgotados todos os recursos em instâncias superiores levou os advogados de Lula a pedirem explicitamente que ele possa recorrer em liberdade em memoriais apresentados nesta semana.

A defesa de Lula tem agora dois dias a partir da publicação do acórdão para apresentar embargos de declaração, que pedem, apenas, esclarecimento da sentença.

"Mantido o atual entendimento do STF, o tribunal poderá determinar a execução da pena em menos de dois meses", afirma diz Erick Pereira, presidente da comissão eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Ele pondera, entretanto, que ministros do STF já explicitaram a intenção de rever a possibilidade de prisão em segunda instância.

O clamor popular que uma eventual prisão de Lula despertaria seria também uma pressão para que o Supremo alterasse seu entendimento.

O ministro Marco Aurélio, por exemplo, disse duvidar que Lula seja preso antes do fim de todos os recursos nos tribunais superiores.

"Não interessa ao país, neste momento, nesta crise aguda, incendiá-lo, ou seja, a prisão do presidente Lula preocuparia a todos em termos de paz social", afirmou.

IDADE

Advogados especialistas em processo penal consultados pela Folha também afirmam que a idade de Lula não deve afetar uma eventual prisão -o petista tem 72 anos.

Ainda assim, João Paulo Martinelli, professor de direito penal no Instituto de Direito Público, ressalta que a execução da pena prevê que o sentenciado cumpra a sentença conforme sua condição.

"Se o juiz entender que o condenado tem uma idade avançada, numa situação de saúde que não seja favorável, pode permitir a execução da prisão domiciliar", diz.

Gustavo Badaró, da USP, lembra que a lei de execução penal permite que o condenado de 70 anos que cumpre pena em regime aberto possa passar para o domiciliar.

No caso de Lula, no entanto, a pena impõe o cumprimento inicial da sentença em regime fechado, diz.

Assim, o ex-presidente precisaria progredir para o semiaberto e, posteriormente, para o aberto. Só então, em tese, teria o direito ao regime domiciliar.

"Na prática, não acontece, porque antes de chegar no aberto tem livramento condicional ou a possibilidade de obter indulto", afirma.

A idade do réu também influencia no processo penal de outras duas formas. Quando o réu tem mais de 70 anos na data da sentença, a pena deve ser atenuada e o prazo prescricional cai para a metade.

ANÁLISE

Estratégia do tribunal foi dar um cala-boca no discurso de falta de provas 

Foi uma estratégia para anular os argumentos de Lula e dar um cala-boca no PT. Os três juízes federais do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que aumentaram a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva falaram sem parar em provas abundantes, se concentraram nos fatos relativos ao tríplex e passaram como um foguete sobre as questões de direito, as mais controversas neste caso, na visão de nove entre dez especialistas.

Como os fatos relativos ao tríplex não podem mais ser contestados em nenhum tribunal, resta à defesa de Lula atacar as questões jurídicas que os juízes apresentaram em suas decisões.

"O julgamento dessa turma exaure o julgamento dos fatos", disse o relator do recurso no tribunal, o juiz federal João Pedro Gebran Neto. É por isso, segundo ele, que o Supremo autorizou a prisão a partir de decisão de segunda instância. É porque não há mais fatos a serem discutidos; só questões ligadas ao direito.

É óbvio que os advogados do ex-presidente vão atacar a decisão do TRF-4 no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal). O PT já iniciou a estratégia, chamando o julgamento de "farsa". Mas o uso de um didatismo incomum nos tribunais brasileiros deve reduzir o número daqueles que acham que Lula foi condenado sem nenhuma prova.

Os juízes tentaram desmontar de cabo a rabo a estratégia inteira de Lula. Quem disse que não há provas de que o apartamento do Guarujá foi reservado para Lula, um dos mantras repetidos pelos petistas?

Gebran Neto foi o primeiro a pontuar. Disse que há provas de que Lula articulou o esquema da Petrobras e que, no caso do tríplex, "provas indiretas têm o mesmo valor do que as diretas".

O juiz Leandro Paulsen completou: "Temos provas fora de qualquer dúvida razoável". Victor Laus deu a terceira estocada: "Nós temos provas que sustentam as acusações trazidas pelo Ministério Público Federal". Segundo ele, as provas foram submetidas a críticas dos advogados de Lula e resistiram porque têm "substância".

'LARANJA'

Sobre o fato de o apartamento nunca ter sido passado para o nome de Lula, outro ponto que o PT martela, Gebran Neto disse que o caso equivale a alguém que usa um laranja para ocultar um bem ilícito. "Crimes dessa espécie não passam recibo".

Enquanto a defesa de Lula falava que as acusações sobre o tríplex só param de pé graças a depoimentos de Léo Pinheiro, sócio da OAS, que fez confissões em busca de um acordo de delação que nunca foi fechado, Paulsen frisava que eles não precisavam de delação, tamanho era a quantidade de provas.

Outra questão jurídica complexa, a da lavagem de dinheiro, também foi resumida a um caso de ocultação, a modalidade mais simples desse crime.

Arestas mais espinhosas do crime de lavagem foram afastadas sem mais delongas. Não se discutiu a fundo, por exemplo, o fato de que o Supremo considera que em casos similares ao de Lula não há lavagem; o benefício ilícito recebido é só o último ato do crime de corrupção, não um ato criminoso autônomo.

Foi assim que o Supremo tratou vantagens ilícitas recebidas pelo deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) no julgamento do mensalão. Cunha acabou inocentado.

Aos que acusavam o tribunal de perseguição política a Lula, Gebran Neto deu o seguinte recado: "Não julgamos um nome. Julgamos os fatos".

Outra polêmica jurídica, o ato de ofício necessário para caracterizar o crime de corrupção, também foi afastada sem muitas discussões. Ato de ofício é a decisão que o político toma para beneficiar o corruptor. Para Gebran Neto, "não há uma regra de ouro" que defina esse ato no caso de políticos com o poder de um presidente da República. Para ele, Lula era o garantidor geral do esquema da Petrobras.

Gebran Neto também jogou na lata de lixo o argumento da defesa de Lula de que ele só visitara o apartamento em 2014, quando já deixara a Presidência, e por isso o caso não tinha ligação com o cargo que ocupara.

Para Gebran Neto, a vantagem ilícita não precisa ser recebida durante o exercício do cargo na Presidência –dentre 2003 e 2010, no caso de Lula– mas pode estar deslocada no tempo e no espaço.

A brevidade com que o TRF-4 tratou as questões jurídicas mais espinhosas sugere que, em vez de apaziguar o caso, as contestações só devem aumentar.

Derrota duríssima lança Lula e acelera plano B ao mesmo tempo (por IGOR GIELOW)

Não poderia ser pior para Luiz Inácio Lula da Silva a derrota sofrida no TRF-4 quarta-feira (24). A dureza dos votos e a unanimidade inesperada alcançada pelos desembargadores vai levar a dois movimentos: o lançamento da candidatura do petista à Presidência e a aceleração da articulação do plano B para sua eventual, para não dizer provável, inabilitação mais à frente.

O paradoxo é apenas aparente, e reflete aquilo que continuamente se ouviu entre petistas graúdos nos últimos meses. O discurso público foi e será o de levar a candidatura Lula às últimas consequências, até porque não há alternativa hoje ao PT.

Reservadamente, contudo, a inabilitação sempre foi vista como uma certeza. O que impressionou os petistas foi o rigor e a uniformidade da decisão, que esterilizou a margem de manobra de recursos e aumentou significativamente a pena imposta a Lula. E ainda nem se fala aqui da hipótese de uma prisão.

Não é casual que figuras como o "estepe" Jaques Wagner já comecem a fazer discursos mais comedidos sobre o cenário político, admitindo ao fim de uma longa sentença negando o plano B que o partido talvez tenha de lançar um outro candidato. É previsível que a intensidade desses "sincericídios" aumente.

É algo lógico. Hoje o PT tem a segunda maior bancada na Câmara, com 57 deputados federais, e precisa de um carro-chefe para ajudar a não deixar esse nível cair para menos de 40 nomes —perda de vitalidade não só para discussões programáticas, mas também para abocanhar recursos públicos para fins partidários proporcionais ao seu tamanho. Assim, precisam de Lula vivo politicamente o máximo de tempo possível, e seu preposto pronto para carregar o estandarte até o fim.

Esse cenário provável forçará um contorcionismo retórico significativo. O partido terá de construir um discurso para justificar sua participação naquilo que grita aos quatro ventos ser uma "fraude", o pleito sem a presença de Lula que se insinua.

Não que tal malabarismo já não tenha ocorrido, quando por exemplo o ex-presidente "perdoou os golpistas" buscando viabilizar alianças estaduais com partidos como o MDB. Se o eleitor vai engolir uma versão revista e ampliada disso, é algo a ver.

Para os adversários do PT, que majoritariamente preferem Lula fora da urna eletrônica apesar de terem dito o contrário nos últimos tempos, a situação continua nebulosa até a definição da questão da elegibilidade do ex-presidente.

Geraldo Alckmin (PSDB) continuará confiando na força gravitacional de uma estrutura nacional mais bem montada e torcendo para subir uns pontos nas pesquisas. Os centristas especulativos (Henrique Meirelles, Rodrigo Maia e quem mais vier) seguirão apostando nas dificuldades do tucano, ainda que hoje isso só lhes sirva para vitaminar o cacife.

Pior é a situação de Ciro Gomes (PDT), que sonha em herdar votos lulistas, mas que para isso precisa de um apoio desde a largada da campanha, e de Marina Silva (Rede), que não sabe se busca esse eleitorado ou aquele ao qual associou-se em 2014 ao apoiar Aécio Neves (PSDB) no segundo turno.

Para Jair Bolsonaro (rumo ao PSL), a manutenção de Lula o máximo possível como uma possibilidade lhe garante a fidelização da franja mais extrema do voto antipetista. Seu desafio maior é ampliar a inserção no eleitorado "antiestablishment", que segundo analistas ainda pode ser encantado por um lançamento de corpo exógeno como o apresentador Luciano Huck.

Fonte: Folha de S. Paulo

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