BRASÍLIA (Reuters) - Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram, por unanimidade, para condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do recurso do processo do apartamento tríplex do Guarujá, no litoral de São Paulo, aumentando a pena fixada anteriormente pelo juiz de primeira instância Sérgio Moro.
O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus deu o terceiro voto no colegiado para manter a punição imposta ao petista, seguindo a posição do relator João Pedro Gebran Neto e do revisor Leandro Paulsen.
Essa decisão do colegiado do TRF-4 poderá fazer com que o ex-presidente, líder nas pesquisas na disputa ao Palácio do Planalto em outubro, seja impedido de disputar por poder ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
O trio concordou em aumentar a pena fixada anterior por Moro, que subiu de 9 anos e 6 meses de prisão para 12 anos e 1 mês em regime fechado.
Devido à unanimidade da sentença, resta a Lula apenas os embargos de declaração como recurso ao próprio TRF-4.
(Reportagem de Lisandra Paraguassu)
TRF-4 quer Lula em regime fechado o quanto antes; atual posição do STF o permite; mas o próprio tribunal pode conceder habeas corpus (POR REINALDO AZEVEDO)
Bem, sei o que me custa e o que me rende afirmar que, NO CASO DO TRÍPLEX DO GUARUJÁ, LULA FOI CONDENADO SEM PROVAS. E foi. Todo mundo sabe disso, incluindo os que o condenaram. Mas o objeto deste texto é outro. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser preso daqui a pouco? Vamos ver. É preciso, agora, que o acórdão seja publicado para que a defesa entre com os chamados “embargos de declaração”, pedindo que dúvidas sejam esclarecidas. Em tese, caso haja algum erro formal inelutável no julgamento ou a desconsideração de um fato flagrante que conteste a decisão tomada, pode haver uma mudança. Não vai acontecer.
Apresentados os embargos de declaração — até dois dias depois do acórdão —, quando é que o TRF-4, que trabalha com velocidade inédita no caso Lula, apresentará a sua resposta? Não se sabe. Uma coisa é certa: esse é o único recurso que cabe à defesa no próprio tribunal. Depois, resta o apelo ao STJ e, a depender do andamento e do entendimento do caso, ao STF. Salvo algum detalhe que não consigo vislumbrar, o TRF-4 não deve demorar para determinar a prisão de Lula em regime inicialmente fechado. Mas há o Supremo. Vamos ver.
Tentemos entender a baguncismo legal que está tomando conta de Banânia.
O desembargador Leandro Paulsen, revisor do caso, foi explícito: tão logo se esgotem os recursos ao próprio tribunal, Lula deve ser preso, em regime incialmente fechado. E o único recurso agora cabível é o embargo de declaração, que deve ter desfecho rápido.
Assim, onde Lula pode depositar suas esperanças?
A primeira tábua de salvação está na possibilidade de o STF mudar entendimento definido em outubro de 2016, que permite a execução da pena já a partir da condenação em segunda instância. Votaram a favor do que foi considerado uma “mudança histórica” os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux. Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Opuseram-se Marc Aurélio, Dias Toffoli (este, com ressalvas), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
Só para lembrar uma vez mais: o Supremo não decidiu que a execução da pena DEVE COMEÇAR A PARTIR DA CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA, MAS QUE ELA PODE COMEÇAR. Ocorre que… Ocorre que o Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição é de uma clareza solar:
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Se alguém conseguir explicar como um ainda não-culpado pode começar a cumprir uma pena, ganha um Chicabon, para chupar no portão, junto coma viúva alegre criada por Nelson Rodrigues. E prestem atenção a detalhes do que chamo baguncismo.
O STF ainda terá de voltar à questão. Aqui e ali, especula-se que Gilmar Mendes poderia mudar seu entendimento. Se o fizesse, inverter-se-ia o 6 a 5 — aí o placar seria contra a tal execução antecipada, como quer a Carta. Mas também se dá como certo que Rosa Weber pode se tornar nova heroína da direita, rsss: ela faria a troca contrária. E se manteriam os 6 a 5 pró-execução antecipada.
Acontece, meus caros, que a Constituição existe. Mesmo com a mudança de entendimento do Supremo, ministros da Casa, a exemplo de Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, já concederam habeas corpus a condenados em segunda instância que tinham começado a cumprir pena. Assim, Lula poderia obter um habeas corpus no Supremo, a depender de quem fosse o relator, se tiver decretada a prisão.
De tal sorte estamos na Terra do Nunca que vocês devem atentar para o seguinte aspecto: não cabe, obviamente, habeas corpus para quem está cumprindo pena depois de a sentença ter transitado em julgado. Se um ministro do STF pode concedê-lo, como fizeram Lewandowski e Mendes, é porque, justamente, não existe o trânsito em julgado. Ainda que o STF venha a manter seu entendimento, não há como impedir a concessão de um habeas corpus. Para encerrar: “Mas o STF não poderia impor esse cumprimento?” Bem, só se estuprar o Inciso VII do Artigo 5º e também o Artigo 60, segundo o qual o 5º não pode ser mudando nem por Emenda Constitucional. É cláusula pétrea.
“Quer dizer, Reinaldo, que tanto ele poder preso como pode não ser?”
Sim, é por aí. De tal sorte se está praticando no país o direito criativo, que já temos gente se especializando em direito quântico, para as coisas que são e não, que estão e não estão, que há e que não há. E tudo, claro!, ao mesmo tempo.
Blog do Noblat, na Veja: Cadê o passaporte? Condenado, petista tem viagem marcada
Ele tem viagem marcada para os próximos dias
Uma vez condenado por 3 votos a 0, Lula poderá ser preso dentro de 60 dias para começar a cumprir sua sentença.
Ele tem viagem marcada para os próximos dias à Etiópia, na África. Não é um bom país para se viver. Mas de lá se voa para toda parte.
Recordar é viver (em O Antagonista)
O Jornal Nacional está exibindo cenas da aprovação da Lei da Ficha Limpa, em 2010 –a mesma que impedirá Lula, condenado em segunda instância, de se candidatar à Presidência.
Está engraçado rever Flávio Dino e Aloizio Mercadante, entre outros, louvando a lei. Mercadante chegou a dizer que sugeriria ao PT que todos os candidatos do partido passassem pelo crivo da Ficha Limpa.
A lei seria sancionada pelo então presidente. Sim, aquele mesmo que não é o dono do triplex nem do sítio.
A maior derrota da vida de Lula”
O Globo fez um editorial sobra “a maior derrota de Lula”.
Leia um trecho:
“A unanimidade dos três votos, muito técnicos, dados pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na aceitação do veredicto do juiz Sergio Moro, de Curitiba, da Lava-Jato, ainda permite pelo menos um recurso. Mas, por certamente retirá-lo das eleições de outubro, por meio da Lei da Ficha Limpa, e mantê-lo inelegível por oito anos — Lula só recupera os direitos políticos ao completar 81 anos —, a sentença é a maior derrota da vida do ex-presidente (…).
PMDB e PSDB podem deixar as barbas de molho
Na Veja, Sérgio Praça, da FGV-RJ, expõe bons argumentos para explicar por que políticos de outros partidos não estão comemorando a sentença contra Lula:
“A partir de hoje, qualquer juiz de primeira ou segunda instância que não condenar um politico ou empresário corrupto com provas mínimas será visto como bizarro. O sistema judicial brasileiro mostrou independência e coragem ao tomar a decisão de hoje”, escreve Praça.
“Tudo indica que, sem foro privilegiado, o mesmo ocorrerá quando chegar a vez de Temer, Aécio e os outros”, acrescenta ele. “O Brasil deu um passo difícil, mas crucial para sua consolidação democrática.”
‘Cenário mais coeso’, diz Nilson Leitão
Nilson Leitão, novo líder tucano na Câmara, disse que a condenação de Lula em segunda instância é “uma grande vitória da Justiça brasileira”.
“O resultado de hoje demonstra que as nossas instituições estão fortalecidas e que teremos um cenário mais coeso para as eleições presidenciais deste ano.”
Fonte:
Estadão/Veja/Reuters