No Estadão (exclusivo): Advogados pedem a prescrição dos "supostos" crimes de Lula

Publicado em 22/01/2018 21:52
Defesa do ex-presidente reivindica também o direito de recorrer em liberdade, caso a sentença de Moro seja confirmada (leia mais no Estadão/e na edição desta terça-feira na edição do jornal O Estado de S. Paulo). Abaixo, as provas da corrupção passiva relembradas pelo site O Antagonista

Temendo a confirmação da da condenação de Lula, advogados do ex-presidente Lula entraram nesta segunda-feira com requerimento junto aos desembargadores do Tribunal da Lava Jato para que reconheçam a prescrição dos supostos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção atribuídos ao petista. Os defensores sustentam o esgotamento do prazo para o Estado punir Lula por delitos que, segundo a acusação, teriam ocorrido em 2009. Os oito advogados de Lula requerem, prioritariamente, a absolvição do ex-presidente, e, alternativamente, a prescrição da pena determinada por Moro.

Inconformado com a pena de 9 anos e 6 meses de prisão imposta pelo juiz federal Sérgio Moro, o ex-presidente recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que é a Corte de apelação da Lava Jato. Ele nega ser dono do imóvel do Guarujá, que é visto pelo juiz Sérgio Moro, em sentença de julho de 2017, como propina de R$ 2,2 milhões da empreiteira OAS. 

Em memorial ao Tribunal da Lava Jato, a defesa do ex-presidente reivindicou o direito de recorrer em liberdade, caso a sentença de Moro seja confirmada pelos desembargadores e atacam a atual convicção da Suprema Corte.

“Com efeito, se o benefício material – vantagem indevida – ocorreu em 2009, o crime de corrupção, em qualquer modalidade aventada, já teria se consumado naquele momento”, argumenta a defesa.

“Desse modo, caso se mantenha o quantum imposto na sentença, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois a referida pena prescreve em 6 anos, lapso temporal já transcorrido entre a suposta consumação do delito (em oito de outubro de 2009) e o recebimento da denúncia.”

Ainda a defesa. “Da mesma forma, a lavagem de dinheiro teria sido consumada em 8 de outubro de 2009 (data da assunção do empreendimento imobiliário pela OAS, quando teria ocorrido a ocultação da propriedade do apartamento tríplex), tendo transcorrido o lapso temporal prescricional entre a suposta consumação do delito de lavagem e o recebimento da denúncia”, sustentam os advogados de Lula.(Por Ricardo Brandt, enviado especial a Porto Alegre, Luiz Vassallo, Julia Affonso e Fausto Macedo). Veja mais no Estadão...

Os crimes de Lula prescreveram? Entenda o truque da defesa (GAZETA DO POVO)

Defesa se baseia em controvérsias jurídicas para tentar criar “dúvidas razoáveis” nos desembargadores do TRF-4 e conseguir a prescrição

Chamou atenção o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nos memoriais entregues ao Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), para que se reconheça a prescrição dos crimes de corrupção passiva e lavagem dinheiro, pelos quais, em conjunto, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelo juiz Sergio Moro em julho do ano passado. O cálculo da prescrição é um dos temas mais complexos para quem não tem familiaridade com o direito e, por isso, se presta a muita confusão. 

Entenda a alegação da defesa e a controvérsia jurídica do caso

O artigo 109 do Código Penal traz uma lista dos prazos prescricionais para diferentes tipos de crime, de acordo com a pena máxima (pena abstrata) de cada um deles. O crime de corrupção (art. 317), por exemplo, tem pena prevista entre 2 e 12 anos. Assim, ele prescreveria, de acordo com o artigo 109 do Código Penal, em 16 anos. Mas, para maiores de 70 anos, como é o caso do ex-presidente Lula, o Código Penal prevê, em seu artigo 115, que esse prazo cai pela metade. Portanto, o prazo de prescrição (abstrata) para o crime de corrupção seria de 8 anos. 

Para calcular a prescrição, é preciso observar alguns marcos chamados de interruptivos: o recebimento da denúncia, a publicação da sentença condenatória e o trânsito em julgado. Cada um desses marcos faz o prazo começar a correr do início. Assim, olhando apenas para a previsão abstrata de acordo com a pena máxima do crime de corrupção: a Justiça teria 8 anos para receber a denúncia, contados a partir do fato do crime; e mais 8 anos a partir do recebimento da denúncia até publicar a sentença condenatória. Então, nem o Ministério Público deve comer bola para oferecer a denúncia, nem o juiz de primeiro grau deve enrolar para publicar a sentença. 

No entanto, uma vez publicada a sentença, a condenação do réu fixa uma pena individualizada e concreta que tem consequências para a avaliação da prescrição, porque, a partir daí, deve-se fazer um raciocínio retrospectivo com base não mais na pena abstrata, mas na pena concreta a que o juiz do caso condenou o acusado. Como o juiz Sergio Moro condenou Lula a 6 anos de prisão por corrupção passiva e a 3 anos e meio por lavagem de dinheiro, são essas penas que, analisadas separadamente, operam o prazo para as chamadas prescrição retroativa e prescrição superveniente. O cálculo é feito de acordo com a mesma “tabela” do artigo 109. No caso de Lula, portanto, a partir da sentença, a prescrição se opera não mais em 8 anos, mas em 6. 

 

De acordo com a lei atual, o efeito da prescrição retroativa é garantir que, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, não tenham se passado mais de seis anos. É essa prescrição que os advogados de Lula estão alegando. Hipoteticamente: se o Ministério Público, contando a partir da prescrição abstrata do crime de corrupção (8 anos), tivesse demorado 7 anos para oferecer a denúncia, e então o réu tivesse sido condenado a 6 anos de prisão, o que reduziria o prazo de prescrição para 6 anos, então o crime estaria prescrito. Já o efeito da prescrição superveniente é garantir que, entre a publicação da sentença e do trânsito em julgado, se for o caso, não se passem mais de 6 anos. 

A alegação da defesa

No processo de Lula, o raciocínio da defesa, que alega a prescrição retroativa, depende de uma alegação fundamental: mesmo assumindo a correção do argumento de Sergio Moro, Lula teria solicitado a “vantagem indevida” em outubro de 2009, sendo esta a data do crime. 

“Com efeito, se o benefício material – vantagem indevida – ocorreu em 2009, o crime de corrupção, em qualquer modalidade aventada, já teria se consumado naquele momento”, dizem os memoriais. Com a prescrição de 6 anos, o crime estaria prescrito em outubro de 2015, onze meses antes do recebimento da denúncia por Sergio Moro, em setembro de 2016.

A sentença de Sergio Moro, porém, diz que “parte dos benefícios materiais foi disponibilizada em 2009, quando a OAS Empreendimentos assumiu o empreendimento imobiliário, e parte em 2014, quando das reformas e igualmente, quando em meados de 2014, foi ultimada a definição de que o preço do imóvel e os custos das reformas seriam abatidos da conta corrente geral da propina”. 

O crime de corrupção, neste caso, seria “complexo”, por ter envolvido “a prática de diversos atos em momentos temporais distintos de outubro de 2009 a junho de 2014”. De acordo com os fatos descritos por Moro, o marco inicial para a prescrição seria 2014, não 2009. 

“Se prevalecer este entendimento, não haveria prescrição. É difícil que se reconheça a prescrição se a condenação for mantida ou, ainda mais, se a pena aumentar”, avalia Rodrigo Chemin, procurador de Justiça e professor de Processo Penal no UniCuritiba.

“Baseado no argumento da defesa, haveria prescrição”, diz Marcelo Lebre, professor de Direito Penal, que também é advogado criminal com experiência no TRF-4. “De fato, em denúncias complexas, o Ministério Público não consegue precisar exatamente as datas, e defesa então se baseia em uma data específica, a do recebimento da vantagem supostamente ilícita em 2009”, explica. 

“O TRF-4 já teve de enfrentar casos complexos assim e o desembargador [João Pedro] Gebran [Neto, relator do recurso de Lula] diz que, nesses casos complexos, é difícil que haja prova cabal ou indelével das vantagens e, por isso, adota a teoria do exame das provas acima de dúvida razoável”. diz. “Se eles não entenderem que existe essa dúvida razoável, eles vão referendar a racionalidade do juiz de primeiro grau, que teve mais contato com o conjunto probatório, e aí não haveria prescrição, porque o juiz Sergio Moro vê os atos de corrupção até 2014”.

A defesa alega também que a lavagem de dinheiro “teria sido consumada em 08.10.2009 (data da assunção do empreendimento imobiliário pela OAS, quando teria ocorrido a ocultação da propriedade do apartamento tríplex), tendo transcorrido o lapso temporal prescricional entre a suposta consumação do delito de lavagem e o recebimento da denúncia”.

Essa alegação, porém, desconsidera o raciocínio de Moro e a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF). “A lavagem está implicada na modalidade ‘ocultar’, e a interpretação do Supremo, inclusive no caso recente do Maluf, é que, nesta modalidade, trata-se um crime permanente, cuja execução se prolonga no tempo até que se descubra a ocultação”, explica Chemim.

As provas contra Lula (1) - Em O Antagonista

O Antagonista relembra a partir de agora, numa série de posts, as principais evidências que levaram à condenação de Lula.

Prova 1: Termo de adesão de Marisa à Bancoop rasurado. Segundo perícia da PF, o número 174 (triplex) foi trocado para 141.

O documento estava na casa do próprio Lula, que não soube explicar a Sérgio Moro “como é que foi parar lá”.

 

As provas contra Lula (2)

Na série de posts sobre as evidências que levaram à condenação de Lula, O Antagonista destaca as mensagens entre Léo Pinheiro e Paulo Gordilho, da OAS, no início de 2014.

Prova 2: Executivo destacado para cuidar das reformas do triplex e do sítio de Atibaia, Gordilho avisa que “o projeto da cozinha do chefe tá pronto” e que o empreiteiro poderia marcar com a “madame”.

Em outra mensagem posterior, Léo Pinheiro diz que Fábio (Lulinha) ligou para remarcar a visita. Dias depois, ele pergunta se deu tudo certo.

Há ainda mensagens com orientações sobre o projeto da cozinha e outra em que o executivo afirma categoricamente: “Dr Leo, o Fernando Bittar aprovou junto a Dama os projetos, tanto do Guarujá como do Sítio.”

Fernando é o laranja do sítio de Atibaia que também atuou como laranja na reforma do triplex do Guarujá. Há, inclusive, emails de Gordilho para Bittar tratando do assunto.

 

As provas contra Lula (3)

Ainda na série sobre as provas que levaram à condenação de Lula, O Antagonista reproduz a famosa imagem da visita de Lula ao triplex ao lado de Léo Pinheiro, dono da OAS.

Prova 3: Visita que foi agendada, não a pedido do empreiteiro como disse Lula a Sérgio Moro, mas pelo próprio ex-presidente. “Nosso amigo queria visitar”, escreveu Paulo Okamotto a Léo Pinheiro.

Assim como na visita de Marisa para conferir as cozinhas, Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, ajudou a acertar a agenda.

As provas contra Lula (4)

A Lava Jato provou que as obras do triplex e do sítio de Atibaia estão interligadas, pois ambas foram bancadas pela OAS.

Prova 4: Um dos elos encontrados foi o executivo Paulo Gordilho, que acompanhou os projetos como uma espécie de “engenheiro” particular de Léo Pinheiro.

Gordilho chegou a tomar cachaça com Lula (foto) em Atibaia, esteve na visita do ex-presidente ao triplex e comentou detalhes de sua “missão” com os filhos.

Para prestar contas dos gastos com o triplex e o sítio, Gordilho abriu dois centros de custos: Zeca Pagodinho 1 e 2.

As mensagens (a seguir) apreendidas em seu celular fazem parte do conjunto de evidências usadas para condenar o ex-presidente, que disse a Moro não lembrar de Gordilho.

As provas contra Lula (5)

As provas contra Lula foram confirmadas pelos depoimentos dos envolvidos, como Léo Pinheiro, e testemunhas, como o zelador José Afonso Pinheiro, com impressionante riqueza de detalhes.

Talvez Sérgio Moro não tenha achado necessário incluir na sentença outra evidência interessante, revelada por O Antagonista, em março de 2016.

Prova 5: nas caixas da ‘mudança presidencial’ de Lula de Brasília para São Paulo, havia indicações do destino dos materiais. A caixa 8, com cerâmicas, deveria seguir para a “praia”.

Fonte: Estadão/O Antagonista

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