Supremo começa a abrir as trancas de Curitiba (por JOSIAS DE SOUZA, do UOL)

Publicado em 25/04/2017 23:22
Por que o STF soltou três da Lava Jato e mandou Bruno à prisão? Tribunal faz valer avaliação da maioria da Corte de que prisão provisória não pode ser por tempo excessivo, mas ressalta que goleiro cometeu crime hediondo (na VEJA.COM)

A terça-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) foi bem movimentada. No mesmo dia em que decidiu mandar de volta à prisão o goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo assassinato da ex-namorada Eliza Samudio, a Corte colocou em liberdade três personagens envolvidos no escândalo de corrupção na Petrobras, todos condenados pelo juiz Sergio Moro na primeira instância.

Bruno foi julgado na Primeira Turma do STF, enquanto os envolvidos na Operação Lava Jato tiveram seus pedidos avaliados na Segunda Turma. Cada turma tem cinco ministros – as votações poderiam ter tido resultados diferentes caso os processos tivessem caído em turma diferente.

As decisões envolvendo os personagens da Lava Jato têm uma coisa em comum: a postura de alguns ministros do STF de não aceitar longas prisões em primeira instância, como tem sido comum nos processos sob a responsabilidade de Moro.

“Estamos a julgar a necessidade ou não da manutenção da prisão preventiva do ora paciente. Se não concedermos essa ordem de habeas corpus, teremos de fazer o seguinte: mudar o precedente do plenário. Estamos diante de execução provisória da pena em primeiro grau, o que não é aceito por esta Corte”, resumiu o ministro Dias Toffoli ao justificar o voto pela soltura de João Cláudio Genu, ex-tesoureiro do PP condenado por Moro a oito anos e oito meses de prisão por 11 crimes.

Também foram beneficiados pelo mesmo entendimento – excessivo tempo de prisão preventiva – o empresário José Carlos Bumlai, ligado ao PT e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – e o lobista Fernando Moura, também ligado ao PT e ao ex-ministro José Dirceu.

A questão do excesso de tempo das prisões determinadas por Moro já foi alvo de outras manifestações, como a do ministro Gilmar Mendes, que em fevereiro deste ano, colocou o tema na pauta da Corte.  “Temos um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba. Temos que nos posicionar sobre esse tema, que conflita com a jurisprudência que construímos ao longo desses anos”, disse.

O posicionamento pode ajudar, inclusive, na libertação de Dirceu, que está na prisão desde agosto de 2015. Ele foi condenado por Moro a mais de 31 anos de prisão em dois processos da Lava Jato. Nesta terça-feira, o STF decidiu aceitar o seu recurso – ou seja, entendeu que o ministro tem direito a reivindicar a análise do seu pedido na Corte, o que será feito em outra sessão.

Já na Primeira Turma do STF, o goleiro Bruno não teve a mesma sorte. Por 3 votos a 1 (o ministro Luis Roberto Barroso está viajando e não votou), os ministros decidiram mandá-lo de volta à prisão, apesar de ele ter cumprido seis anos e sete meses de prisão, mais que todos os presos da Lava Jato que obtiveram o direito à liberdade no Supremo.

Para os ministros, no entanto, Bruno não pode responder em liberdade ao processo até julgamento em segunda instância por mais de um motivo: o crime é hediondo e a demora para avaliação de seu recurso de deve à complexidade do caso e à própria estratégia da defesa, que retardou o processo.

Prisão preventiva

A prisão preventiva (antes da condenação) é usada geralmente pela Justiça para garantir que o réu ou o investigado não atrapalhe as investigações e os processos (por exemplo, destruindo provas ou intimidando testemunhas), mas o entendimento mais aceito é que ela não pode ultrapassar 180 dias – a partir daí, a critério do juiz, ela só pode ser justificada em casos excepcionais.

Outro ponto, abraçado pela maioria do STF, é impedir que prisões preventivas ou após condenação em primeira instância se transformem em uma espécie de antecipação de pena, já que o condenado tem direito a recorrer a uma segunda instância, que pode reverter a condenação inicial.

 

 

Advogado de Bruno cita Lava Jato para criticar decisão do STF

Enquanto a 1ª Turma da corte restabelecia a prisão preventiva de Bruno, a 2ª Turma revogava a prisão de três condenados na Lava Jato

O advogado do goleiro Bruno Fernandes, Lúcio Adolfo da Silva, classificou como “absurda” e “hipócrita” a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de mandar o seu cliente de volta para a cadeia. Ele se queixou de que os ministros foram influenciados pela opinião pública e analisaram o mérito do caso, enquanto que o que estava em discussão era o tempo prolongado da prisão preventiva de Bruno (cerca de sete anos).

“Nós não estamos discutindo se o crime foi grave ou não, mas o atraso do processo. Juiz que deixa processo demorar não pode culpar advogado pela demora. Isso traz uma insegurança jurídica. Você solta ele para depois prender de novo. Como pode se falar em risco à ordem pública, se em dois meses solto ele está trabalhando e não fez nada”, disse Lúcio Adolfo.  Condenado a 22 anos e três meses de prisão por homicídio triplamente qualificado e ocultação do cadáver de Eliza Samudio, Bruno ficou preso preventivamente durante seis anos e sete meses.

Quase ao mesmo tempo em que a 1ª Turma do STF restabelecia por 3 votos a 1 a preventiva de Bruno, a 2ª Turma decidia revogar a prisão do pecuarista José Carlos Bumlaido lobista Fernando Moura, e do ex-tesoureiro do PP João Claudio Genu — os três condenados na Operação Lava Jato. “Isso é hipocrisia. Quero ver se o [procurador-geral da República, Rodrigo] Janot vai recorrer dessas decisões”, disse ele. Janot pediu ao STF o retorno de Bruno à cadeia, afirmando que a própria defesa havia contribuído para o prolongamento do caso.

O advogado também viu como um “movimento estranho” o fato de o habeas corpus do jogador ter caído nas mãos do ministro recém-chegado Alexandre de Moraes, fazendo um paralelo com o processo da Lava Jato que tramita na Corte. Os dois casos eram relatados pelo ministro Teori Zavascki, que morreu em um desastre aéreo em janeiro deste ano, mas só o de Bruno foi assumido por Moraes, como prevê o regimento interno da Corte. Isso porque a presidente do STF, Cármen Lúcia, decidiu sortear a relatoria da Lava Jato entre os membros da 2ª Turma — o escolhido foi Edson Fachin —, antes de a Presidência da República nomear o substituto de Teori.

Ao votar pela prisão do jogador, Moraes afirmou não haver excesso de prazo por parte do Judiciário, citou trechos da sentença do Tribunal do Júri que descreveu Bruno como uma “pessoa fria, violenta e dissimulada” e lamentou a taxa de incidência de feminicídio no país. “Sua personalidade é desvirtuada e foge dos padrões mínimos de normalidade”, escreveu o ministro, dando ênfase à periculosidade do condenado. Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber seguiram o seu voto.

O único a votar contra a prisão foi o ministro Marco Aurélio Mello, que, enquanto a vaga de Teori continuava vaga, concedeu uma liminar para liberar Bruno, em fevereiro. “Não podemos julgar pelo clamor social”, afirmou ele, completando que a sociedade quer “vísceras e sangue e não o devido processo legal”.

Questão processual adia discussão sobre liberdade de Dirceu

2ª Turma do STF admitiu recurso apresentado pela defesa do petista, mas não entrou no mérito se ex-ministro deve ou não ser colocado em liberdade

Uma questão processual sobre a legitimidade de um recurso levou a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a não julgar nesta terça-feira o mérito de um pedido de liberdade formulado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, homem forte do governo Lula e preso na Operação Lava Jato. Os ministros consideraram que primeiro deveriam discutir se admitiam o recurso e, apenas em um segundo momento, julgar efetivamente se o petista pode ou não ser colocado em liberdade.

A controvérsia envolvendo o recurso de Dirceu leva em conta o fato a 1ª Turma do STF considerar que é necessário um novo pedido de habeas corpus depois de o réu ser condenado, e não o mesmo pedido de liberdade já em tramitação. Esse novo habeas corpus deveria tramitar normalmente pela 2ª instância, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por fim, pelo STF. A 2ª Turma do STF, no entanto, entende que esse novo pedido não é necessário. É exatamente a diferença de interpretação entre as duas turmas do Supremo que motivou o recurso da defesa de Dirceu.

No julgamento, os ministros afirmaram que é admissível o recurso para a tramitação, no futuro, do pedido de liberdade. Em uma segunda data, ainda a ser definida pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, é que o mérito do pedido de liberdade vai ser debatido pelos magistrados. Também nesta etapa o Ministério Público Federal e a defesa poderão fazer sustentações orais de seus argumentos.

Dirceu já foi condenado duas vezes pelo juiz Sergio Moro a penas que ultrapassam 31 anos de prisão – 20 anos e dez meses por atuar em um esquema de arrecadação de propina envolvendo a sua empresa, a JD Consultoria, e outros 11 anos e três meses por ter embolsado dinheiro de contratos da empresa Apolo Tubulars – nos dois casos, envolvendo a Petrobras. Dirceu está preso pela Lava Jato desde 3 de agosto de 2015.

No início do julgamento, ao resumir os processos envolvendo Dirceu no escândalo da Petrobras, Fachin relembrou que Moro afirmou, ao longo da tramitação do processo em Curitiba, haver indicativos de que Dirceu continuou a receber propina mesmo depois de já condenado pelo Supremo por corrupção ativa no julgamento do Mensalão. “A prova do recebimento de propina mesmo durante o processamento da Ação Penal 470 reforça os indícios de profissionalismo e habitualidade na prática do crime, recomendando, mais uma vez, a prisão para prevenir risco à ordem pública”, disse Moro na ocasião.

O argumento da defesa de Dirceu para que ele fosse colocado em liberdade é o de que a prisão preventiva do petista já dura quase dois anos, o que poderia significar uma execução antecipada de sentença. “Na prática, se estará elastecendo o entendimento dessa Corte quanto às prisões em segundo grau, permitindo-se a execução da prisão já com a sentença de primeira instância”, disse o criminalista Roberto Podval no recurso apresentado ao Supremo.

Em fevereiro, em decisão individual, Fachin havia arquivado habeas corpus em favor de Dirceu e considerado que a condenação do petista em 1ª instância por Moro passou a ser um novo argumento para a manutenção da prisão por haver risco de reiteração criminosa.

Ao soltar os que Moro mandou prender, STF só está cumprindo a lei (por REINALDO AZEVEDO)

Foi concedido habeas corpus a José Carlos Bumlai, Cláudio Genu e Fernando Moura. Nos três casos, a decisão é estritamente técnica

Xiii…

O Supremo mandou soltar três presos da Lava Jato e vai decidir em breve o que acontecerá com José Dirceu.

A gritaria vai começar. Aliás, já deve ter começado. Até outro dia, essa ou aquela noticias costumavam ser precedidas pelo bodum da esgotosfera de esquerda. Agora, os canalhas vermelhos estão em baixa. Como naquele samba da década de 50 — que não é de Paulinho da Viola, mas de Mossuneto Menezes e Tufic Lauar —, “a fonte secou”.

Desta feita, quem anda montado na bufunfa para produzir obscurantismos são a extrema direita e a direita xucra. Não vou navegar por aquelas águas turvas. Tenho mais o que fazer. Imagino o fedor.

Qual a diferença de moralidade entre um lado e outro? Nenhuma! São opostos e combinados. Lutam desesperadamente para ver quem consegue fazer um mundo pior.

O mais nojento é ver certos boquirrotos por aí, que não conseguiriam explicar como pagam o feijão que comem — ou o champanhe que bebem —, a exaltar a Lava Jato… Cedo ou tarde, os hipócritas serão desmascarados. Em alguns casos, será mais cedo do que imaginem os pilantras e as pilantras. Sigamos.

Por três votos a dois — só se opuseram Edson Fachin e Ricardo Lewandowski —, a Segunda Turma do STF concedeu habeas corpus ao pecuarista José Carlos Bumlai, condenado em primeira instância, por Sérgio Moro, a nove anos e três meses de prisão, que havia sido convertida em domiciliar em novembro do ano passado.

Bumlai, de 71 anos, se trata de um câncer e tem severos problemas cardíacos. Tal condição pesou, sim, na concessão do habeas corpus (Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello), mas não foi a questão central. Os ministros não viram nenhuma das causas da preventiva previstas no Artigo 312 do Código de Processo Penal.

Gilmar Mendes sintetizou: “Não há notícias de qualquer comportamento ilícito do tempo em que recolhido em sua residência”. Ao que emendou Celso de Mello, referindo-se ao Artigo 312: “Não há registro de que o ora paciente tenha tentado obstruir o curso da persecução penal. Milita a favor dele a presunção constitucional de inocência”.

O bueiro do capeta libera os seus miasmas, mas a verdade é que a decisão tem amparo legal e técnico.

Genu
Também por três votos a dois, mas com outra composição, foi concedida a liberdade ao ex-assessor do Partido Progressista (PP) João Cláudio de Carvalho Genu, preso preventivamente desde maio de 2016. Fachin foi voto vencido também nesse caso, acompanhado, desta feita, por Celso de Mello: Toffoli, Mendes e Ricardo Lewandowski formaram a maioria.

E por que Genu estava preso? Sérgio Moro considerou a chamada “reiteração delitiva”, já que ele era um dos réus do mensalão. Fachin e Celso concordaram.

Toffoli abriu a divergência lembrando que a pena de Genu, no mensalão, prescreveu antes mesmo do julgamento. Mas não só isso: reiteração delitiva não é caso para prisão preventiva — não está no Artigo 312 do Código de Processo Penal. Ela tem de ser considerada na hora do julgamento, ora essa! E também ao se mensurar a pena. Mendes e Lewandowski concordaram.

No caso do lobista Fernando Moura, foram cinco votos em favor do habeas corpus. Depois de fazer acordo de delação, ele teve a prisão preventiva decretada por Moro por ter violado tal acordo; ele teria mentido. Teori Zavascki havia convertido a punição em prisão domiciliar.

Também nesse caso, é simples: os ministros não viram nenhuma agressão de Moura ao Artigo 312 do Código de Processo Penal. E consideraram, como é óbvio, que violar um acordo de delação não é causa de preventiva.

Encerro
Não se deixe tragar pelo fedor. Não está em curso nenhuma manobra para soltar os presos do petrolão. As três decisões são tecnicamente justificadas.

E MAIS: ELES NÃO FORAM DECLARADOS INOCENTES. Estão todos condenados e apelaram à segunda instância. Para que fiquem presos desde já, é preciso que exista um motivo previsto em lei.

Assim é na democracia.

Na Coréia de Kim jong-un, a coisa é diferente. (REINALDO AZEVEDO)

 

Fonte: Veja.com + UOL

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