Decretos alteram ICMS em Mato Grosso
O governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), editou 11 decretos que mudaram algumas regras do regulamento que trata do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). As alterações circularam no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29). As medidas já haviam sido antecipadas pelo jornal A Gazeta, do dia 21 de dezembro, que acompanhou de perto a tensa reunião que adiou para 2017 as tratativas sobre a Reforma Tributária no Estado.
O secretário de Fazenda, Gustavo Oliveira, argumentou que as modificações eram necessárias para cumprir as recomendações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Entre as várias modificações, o secretário destacou duas: o decreto 777, que modifica a carga tributária nas saídas interestaduais de gado bovino em pé, a partir de 1o de abril de 2017, revogando o benefício de crédito presumido existente para o setor. Neste caso, a carga final subirá de 7% para 12%. Ou seja, a saída interestadual de gado bovino e bubalino, em pé, independente de boi, vaca, bezerro, ou seja, vivo, passa a partir 1o de abril de 2017 para 12%. “O decreto tributando a saída do boi em pé é uma necessidade, porque os frigoríficos do Estado de Mato Grosso perdem competitividade quando o boi sai com alíquota baixa. Ela não tem viés arrecadatório, mas sim um viés de proteção ao mercado da carne”, pontuou.
Já o decreto 781 eleva a carga tributária de 2% para 2,5% nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina e bubalina, praticadas por contribuintes com atividade de abatedouro ou frigorífico. “A proposta dos técnicos era elevar para 3%, mas numa negociação nós chegamos ao entendimento de 2,5% nesse ano. Agora vamos monitorar o mercado para ver se cabe ainda uma elevação para um patamar final para 3% como nos outros estados. Os decretos foram editados em conformidade com o setor e devem ser monitorados para que não haja nenhum prejuízo a competitividade dos setores envolvidos”.
Apesar das mudanças, o secretário garantiu que todas as medidas serão estudas tanto no grupo de trabalho que concluirá a Reforma Tributária, quanto nos grupos que tratam da construção das Leis setorias.
Outra alteração é a prevista no Decreto 778, que reduz a carga tributária de alguns itens de materiais de construção e móveis. Neste caso, os produtos passam a ter a carga tributária conforme Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa compradora como, por exemplo, os itens de materiais para construção que passam a ter carga de 10,15%. Atualmente a carga é de 20% ou 25%, dependendo do estado de origem. Esses produtos estavam sujeitos a uma substituição tributária diferenciada.
Leia a notícia na íntegra no site Cenário MT.