Notificada sobre processo de impeachment, Dilma é afastada da Presidência

Publicado em 12/05/2016 11:11

Por Lisandra Paraguassu

BRASÍLIA (Reuters) - A presidente Dilma Rousseff foi notificada nesta quinta-feira da decisão do Senado de dar andamento ao processo de impeachment, disse uma fonte palaciana à Reuters, e a partir de agora está afastada da Presidência da República por até 180 dias.

A notificação foi feita pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO), primeiro-secretário do Senado, no Palácio do Planalto.

Ao chegar ao Palácio do Jaburu para notificar o vice-presidente Michel Temer sobre o afastamento de Dilma, Vicentinho disse a jornalistas que a presidente estava acompanhada de seus ministros e recebeu a notificação de forma muito respeitosa.

Com o afastamento de Dilma até a conclusão do julgamento do impedimento no Senado, Temer assume interinamente a Presidência da República.

A decisão de afastar a presidente foi tomada pelo Senado ao aprovar a admissibilidade do processo de impeachment, nesta quinta de manhã, por 55 votos a favor e 22 contra, em uma sessão que virou a madrugada e teve cerca de 21 horas de duração.

Durante o afastamento, Dilma vai manter as prerrogativas do cargo relativas ao uso de residência oficial, segurança pessoal, assistência saúde, transporte aéreo e terrestre, remuneração e equipe a serviço do gabinete pessoal da Presidência, de acordo com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Oficialmente, Dilma só foi afastada a partir da notificação da decisão do Senado, mas a edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira já trouxe os decretos de exoneração de todos os seus ministros, com exceção do presidente do Banco Central, Alexandre Tombini.

A presidente é acusada de crime de responsabilidade por atrasos de repasses do Tesouro ao Banco do Brasil por conta do Plano Safra, as chamadas pedaladas fiscais, e pela edição de decretos com créditos suplementares sem autorização do Congresso.

Para a defesa, as pedaladas não constituíram operação de crédito junto a instituições financeiras públicas, o que é vedado pela lei, e os decretos serviram apenas para remanejar recursos, sem implicar em alterações nos gastos totais.

Fonte: Reuters

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