Ministro Fux, do STF, rejeita ação do governo contra decisão de Mendes que suspendeu posse de Lula

Publicado em 22/03/2016 09:30

(Reuters) - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux rejeitou na madrugada desta terça-feira o mandado de segurança impetrado pela Presidência da República contra a decisão liminar do ministro da corte Gilmar Mendes suspendendo a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil.

Fux argumentou em sua decisão que o STF, há muito, "assentou ser inadmissível a impetração de mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional, sejam eles proferidos por seus ministros, monocraticamente, ou por seus órgãos colegiados".

Na sexta-feira, Gilmar Mendes decidiu suspender liminarmente a nomeação de Lula para o comando da Casa Civil da presidente Dilma Rousseff e determinou que as investigações contra o ex-presidente no âmbito da operação Lava Jato retornassem à 13ª Vara Federal do Paraná, sob alçada do juiz Sérgio Moro.

(Por Pedro Fonseca, no Rio de Janeiro)

Na Folha: Governo prepara ação no STF caso impeachment seja aprovado

Com o aumento do risco de sofrer uma derrota na Câmara dos Deputados, a presidente Dilma Rousseff orientou sua equipe jurídica a preparar um recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal) caso seja aprovado um pedido de impeachment contra seu mandato.

A estratégia foi elaborada no fim de semana em reunião da petista com ministros e assessores e tem como objetivo judicializar o processo de afastamento diante da conclusão do Planalto de que ele "não tem base legal" e é "insustentável juridicamente".

A ideia é que, inicialmente, deputados petistas ingressem com medidas judiciais na Suprema Corte durante a tramitação do processo na comissão especial do impeachment, que foi instalada na semana passada. Caso Dilma sofra uma derrota no plenário da Câmara, o governo daria início à estratégia de "judicializar" o impeachment.

Cabe à Câmara decidir se abre ou não o processo, com o voto de pelo menos 342 dos 512 deputados federais (o presidente da Câmara não vota).

Leia a notícia na íntegra no site da Folha de S. Paulo

 

STF aplica primeira derrota ao governo na tentativa de fazer Lula ministro; Cardozo é humilhado por decisão (por REINALDO AZEVEDO)

A Advocacia-Geral da União obteve, no fim da noite desta segunda, a sua primeira derrota na luta tresloucada para assegurar a Lula o cargo de ministro da Casa Civil.

A AGU e a defesa do ex-presidente, agindo numa parceria que humilha a República, decidiram recorrer ao Supremo com uma tempestade de ações para tentar garantir a nomeação. O ato presidencial, como se sabe, foi suspenso, em caráter liminar, pelo ministro Gilmar Mendes, atendendo a mandado de segurança impetrado pela oposição.

Como consequência da suspensão da nomeação, os processos envolvendo Lula passam a ser de competência da Justiça Federal de Curitiba, já que o antecessor de Dilma segue sem direito a foro especial por prerrogativa de função. Adiante.

 

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Nesta segunda, descuidando-se, mais uma vez, da boa norma jurídica de forma espantosa, a AGU, cujo titular é José Eduardo Cardozo, entrou com um mandado de segurança contra a decisão de Gilmar Mendes. É uma coisa triste. Cardozo é professor de direito. Seus alunos devem ter se sentido humilhados.

No fim da noite, o ministro Luiz Fux extinguiu essa ação da AGU sem nem tomar conhecimento dela. Lembrou o óbvio: “O Supremo Tribunal Federal, de há muito, assentou ser inadmissível a impetração de mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional, sejam eles proferidos por seus ministros, monocraticamente, ou por seus órgãos colegiados”.

O que é um ato decisório de “índole jurisdicional”? É pura e simplesmente a decisão de um juiz ou de um colegiado de juízes.

O que isso quer dizer? O Inciso LXIX do Artigo 5º da Constituição estabelece que se concederá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Sim, um juiz, como Mendes, é uma autoridade pública.

Ocorre que o Inciso II do Artigo 5º da Lei 12.016 estabelece claramente que não se concederá mandado de segurança quando se tratar de “decisão judicial da qual caiba recurso de efeito suspensivo”. Ou por outra: o instrumento para contestar a decisão de um juiz ou de um colegiado, em regra, não pode ser o mandado se segurança.

Cardozo protocolou o mandado nesta segunda porque as outras ações da AGU para tentar assegurar a Lula o cargo de ministro só deverão ser julgadas a partir do dia 30. O governo já entrou com um agravo regimental para que o pleno se manifeste sobre a liminar de Mendes. Ingressou também com um outro estranho recurso que pede a suspensão de todas as ações contra a posse até que Teori Zavascki não se posicione sobre duas ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) impetradas pela oposição. Vale dizer: Cardozo quer usar ações dos que não querem Lula ministro para fazê-lo ministro.

No mandado de segurança do qual Fux nem tomou conhecimento, a AGU classificava a decisão de Mendes de ilegal, acusando-o de ter antecipado seu juízo a respeito e de ter vínculo com uma das advogadas que recorreram contra a nomeação de Lula.

Sabem o que é impressionante? Cardozo apelou ao Supremo, pelo visto, sem atentar para a lei e para a jurisprudência. E ele é advogado-geral da União.

Esqueçam. O governo chegou ao fim da linha.

Fonte: Reuters + Folha

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