Assessoria técnica da Câmara deve recomendar que Cunha aceite denúncia contra Dilma
Por Reinaldo Azevedo
A Folha de S. Paulo informa, e este blog também, que a assessoria técnica da Câmara deve encaminhar ao presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), um parecer favorável ao deferimento da denúncia apresentada contra a presidente Dilma por Hélio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Jr. A Cunha caberá a decisão, já que, por enquanto, liminares concedidas por Teori Zavascki e Rosa Weber impedir a oposição de interferir no processo.
O parecer dirá basicamente que o pedido evidencia que Dilma cometeu, sim, crime de responsabilidade, a exemplo do que fez quando chegou à Casa, em 1992, a denúncia contra Collor, encabeçada por Barbosa Lima Sobrinho e Marcelo Lavenère. Desde aquele ano, é a primeira vez que um pedido vai ganhar o sinal verde da assessoria técnica. Cunha pode seguir ou não a recomendação.
Digo que a Folha “apurou e este blog também” porque fui em busca dos bastidores dessa história, com as fontes primárias, e cheguei ao mesmo lugar. Tomara que assim seja e que Cunha faça a coisa certa.
A assessoria deve dizer que os que protocolam a denúncia apontam as evidências de que Dilma desrespeitou a Lei 1.079. E que evidências são essas?
O documento, de 64 páginas, como já expliquei aqui, incorpora ao conteúdo da denúncia anterior as pedaladas fiscais que continuaram a ser dadas por Dilma em 2015. Por que isso é importante? Cunha deu sinais de que faria uma leitura literal do Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição, segundo o qual um presidente não pode, no curso do mandato, ser responsabilizado por atos estranhos à sua função. Até parece que a pedalada dada em 2014 era estranha ao mandato de 2015… É claro que não é. Mas é bom não cochilar.
Como Dilma pedalou neste ano também, essa desculpa para recusar a denúncia, convenham, Cunha não terá. Mas a coisa não para por aí.
Créditos suplementares
A denúncia contra a presidente evidencia ainda que ela editou uma série de decretos em 2014 e 2015, já neste mandato, que resultaram na abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional, crime devidamente tipificado nos itens 4 e 6 do Artigo 10 da Lei 1.079, a chamada Lei do Impeachment.
O texto aponta, sim, os descalabros da Petrobras e acusa a responsabilidade da presidente, evocando os itens 3 e 7 do Artigo 9º da Lei 1.079, segundo os quais “são crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição; (…) proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.
Bem, meus caros, é isto: estamos tratando de questões legais. Os únicos golpistas nesse debate são aqueles que pretendem que os petistas estão acima da Constituição e das leis.