Governo regulamenta oscilação cambial que afeta regime de obrigações do contribuinte

Publicado em 20/05/2015 07:53

(Reuters) - Decreto presidencial publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União regulamentou o nível de oscilação da taxa de câmbio considerado elevado para fins de alteração do regime para reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, que envolve a determinação da base de cálculo do do imposto de renda, da CSLL, do PIS/PASEP, Cofins e determinação do lucro da exploração.

No mesmo decreto, o governo alterou decreto de 1º de abril que restabeleceu as alíquotas de PIS/PASEP e Cofins sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa. Foram mantidas em zero as alíquotas sobre tais receitas decorrentes de variações em função da taxa de câmbio em operações de exportação e de obrigações como empréstimos e em alguns casos de operações de hedge.

(Por Priscila Jordão)

Fonte: Reuters

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