CNTBio define novas regras para submissão e análise de projetos de transgênicos
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) definiu novas regras para a submissão de atividades econômicas com organismos geneticamente modificados para análise e liberação pela comissão. Segundo a resolução normativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 3, a comissão vai recomendar a análise de projetos com base em uma classificação de risco, sendo o nível 3 o mais alto, com perigo potencial de danos à integridade física e à saúde humana, animal ou ao meio ambiente.
Segundo o texto da resolução, as atividades econômicas sujeitas à análise detalhada da CTNBio são projetos ou pesquisas com organismos geneticamente modificados (OGMs) de risco nível 3, que não tenham sido aprovados anteriormente e não sejam realizados em contenção; projetos das classes de risco de biossegurança 2, 3 e 4; importação, transporte e exportação de OGMs das classes de risco 1, 2, 3 e 4; comercialização de organismos geneticamente modificados; além do desenvolvimento de atividades com OGM e seus derivados em laboratório, instituição ou empresa.