Lei Kandir: sancionada regra que adia prazo de benefício fiscal a exportadoras

Publicado em 30/12/2019 10:59

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 171/2019, que altera a Lei Kandir para prorrogar prazos em relação à apropriação dos créditos do ICMS. De acordo com a lei, as empresas exportadoras poderão contar com esses recursos a partir de 1º de janeiro de 2033, e não mais a partir de janeiro de 2020, como estava previsto na regra anterior.

O objetivo da medida é evitar perdas de arrecadação do ICMS para os Estados. Segundo o relator do projeto na Câmara, Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o impacto direto para os Estados seria de R$ 31 bilhões a menos em suas arrecadações anuais. São Paulo, por exemplo, perderia R$ 10 bilhões por ano, a partir de 2020, se a apropriação não fosse adiada.

A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 30.

Fonte: Agência Estado

NOTÍCIAS RELACIONADAS

PL das Startups avança na Câmara com incentivos para tecnologia agrícola
Projeto de lei que fortalece a Reforma Agrária é aprovado com apoio da FPA
Diálogos sobre Bioinsumos - Um debate sobre o PL 658/2021 e a Produção Sustentável de Alimentos
Deputado Luiz Ovando propõe Dia Nacional do Sorgo, destacando benefícios para a saúde e agronegócio
Aprovada inclusão da agricultura familiar em fundo garantidor; texto vai a sanção
Câmara aprova projeto que autoriza produtor de cana-de-açúcar a participar de ganhos dos créditos de carbono
undefined