Nota de esclarecimento MP 867/18, por FPA
O artigo 68 do Código Florestal já estabelece que os proprietários de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa, respeitando os percentuais de reserva legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão, são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos na lei.
A emenda proposta pela FPA fortalece a aplicação do Código Florestal e evita interpretações diversas por parte do Poder Judiciário em relação aos marcos temporais para a recomposição das áreas de preservação permanente e das reservas legais em cada um dos biomas nacionais. Não há abertura para novos desmatamentos de qualquer ordem, muito menos altera qualquer percentual de preservação.
🔹Marcos temporais para o limite de manutenção da reserva legal de cada bioma adicionados pela emenda:
✔Matas e florestas: o termo inicial será a entrada em vigor da Lei nº 4.771, de 15/09/ 1965;
✔Cerrado: entrada em vigor da Lei nº 7.803, de 18/07/1989;
✔Campos gerais, campos de altitude, campos nativos, Pantanal, Pampa e Caatinga: entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.956-50, de 26 /05/2000;
✔Campos gerais, campos de altitude, campos nativos, Pantanal, Pampa e Caatinga, tradicionalmente explorados pela pecuária, caso sejam convertidos para a produção agrícola: o limite de manutenção da reserva legal será o previsto na Lei 12.651, de 25 /05/2012.
A FPA defende a aprovação do relatório aprovado na Comissão Especial que analisou a MP 867/18. Para o colegiado, a preservação do meio ambiente é interesse de todos e, com os dispositivos da medida, os proprietários rurais passam a ter a oportunidade de resolver passivos ambientais, recuperando a vegetação e adequando-se à legislação, sem qualquer insegurança jurídica ou retroatividade da lei.
Sete pontos sobre a MP 867:
1 - A MP foi assinada por Michel Temer em 2018, adiando o prazo para que proprietários rurais se adaptassem ao Código Florestal, mas recebeu 35 emendas na Câmara;
2 - Para ambientalistas, essas emendas suavizam a exigência de restaurar áreas nativas determinada pelo Código Florestal e, portanto, dificultam que o Brasil alcance as metas do Acordo de Paris;
3 - O Observatório do Código Florestal estima que entre 4 e 5 milhões de hectares de área que deveria ser recuperada serão perdidos com a aprovação da MP;
4 - Como o Código tem apenas sete anos, alterações significativas no conteúdo podem produzir insegurança jurídica;
5 - A inserção das emendas pode ser questionada como inconstitucional, já que muitas delas eram parecidas e não prejudicavam a essência do Código;
6- Representantes do agronegócio temem transmitir a imagem, especialmente no exterior, de que não querem seguir o Código, já que apenas 4% dos proprietários de imóveis rurais ainda não se adaptaram à legislação;
7 - Segundo ambientalistas, a MP representaria uma anistia de grandes produtores rurais que ainda não obedecem a lei, impactando os biomas mais degradados do país, como o Cerrado.