Comitê Gestor do Seguro Rural aprova plano trienal de 2019 a 2021
O Plano Trienal do Seguro Rural (PTSR), para o período de 2019 a 2021, foi aprovado pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR). Os detalhes constam da Resolução nº 64, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19/11). A informação foi passada pelo Ministério da Agricultura, em nota.
Conforme a nota, constam atualizações de porcentuais de subvenção ao prêmio do seguro rural, estimativas orçamentárias para a concessão do benefício e as diretrizes técnicas gerais de execução do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) para o próximo triênio.
Leia a notícia na íntegra no site do Globo Rural com informações do Estadão Conteúdo.
Nota oficial do Mapa
Comitê aprova o Plano Trienal do Seguro Rural
O Plano Trienal do Seguro Rural (PTSR), para o período de 2019 a 2021, foi aprovado pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR). Os detalhes constam da Resolução nº 64, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19).
No documento, constam atualizações de percentuais de subvenção ao prêmio do seguro rural, estimativas orçamentárias para a concessão do benefício e as diretrizes técnicas gerais de execução do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) para o próximo triênio. O ajuste nas regras vai contribuir para otimizar a aplicação dos recursos disponíveis, segundo Wilson Vaz de Araújo, secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
“De acordo com as nossas análises, o nível médio de apoio vai ficar ao redor de 35% sobre o valor do prêmio. Com isso, esperamos atender por volta de 100 mil apólices já no próximo ano”, explicou.
Novas regras
Uma das alterações previstas no atual programa é a elevação do percentual mínimo de cobertura da produtividade esperada, de 60% para 65%, a todos os produtos com cobertura caracterizada como “multirrisco”. Essa medida atende demanda do setor, que busca maior proteção para sua lavoura, na eventualidade de ocorrência de sinistros.
Outra mudança diz respeito ao incentivo, por meio de um percentual de subvenção mais elevado, para o seguro de receita/faturamento. Esse produto oferece características bastante adequadas para a proteção das atividades produtivas agrícolas ao oferecer cobertura tanto contra perdas por eventos climáticos adversos quanto por riscos de mercado, ou seja, decorrentes de quedas na produtividade, no preço ou em ambos.