Fazenda define regras para ressarcir bancos por descontos em dívida rural

Publicado em 20/07/2018 08:08

O Ministério da Fazenda definiu as condições para que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) faça o ressarcimento de instituições financeiras pelos custos de descontos concedidos até 29 de dezembro de 2017 para a quitação de operações de crédito rural de produtores rurais do Norte e Nordeste. Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (19/7) estabelece que os bancos devem fornecer ao Tesouro planilhas para verificação da conformidade dos descontos. No prazo de até 5 dias úteis, o Tesouro atestará a documentação e, se tudo estiver correto, o banco deve formalizar o pedido de ressarcimento dos valores, que serão efetivamente pagos em até 5 dias.

A portaria da Fazenda traz ainda anexos os modelos de formulários e declarações que deverão ser entregues pelos bancos ao Tesouro. "Caso seja constatado erro no cumprimento da metodologia na concessão dos rebates de que trata o art. 3º da Lei nº 13.340, de 2016, as instituições financeiras deverão devolver à STN a diferença entre o rebate ressarcido e o valor do rebate efetivamente devido, atualizado, conforme metodologia constante do Anexo II, desde a data do ressarcimento até a data da devolução ao Tesouro Nacional", cita a norma.

Leia a notícia na íntegra no site do Globo Rural com informações do Estadão Conteúdo.

Fonte: Globo Rural + Estadão Conteúdo

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR
Novo Secretário de Política Agrícola do Mapa avalia implementação do plano safra, fala da falta de dinheiro para o Seguro e já espera cortes na pasta com bloqueio de recursos
Governo sugere que BC arque com seguro rural em caso de autonomia financeira, dizem fontes
CAE aprova isenção de PIS/Pasep e Cofins para farelo e óleo de milho
Federarroz aponta que juros livres dos recursos do Plano Safra preocupam
Aprosoja: Plano Safra 2024/2025 traz recursos insuficiente para atender demandas do setor