ABRAFRIGO diz que novo projeto de lei para o Funrural é apenas manobra para ajudar grandes empresas
A Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO) criticou o projeto de lei criado para substituir a medida provisória (MP) que prevê parcelamento das dívidas de produtores e empresas com o Funrural, que caducou na terça-feira, antes de que fosse votada na Câmara e no Senado. O Presidente Executivo da entidade, Péricles Salazar disse que “o projeto de lei é apenas mais uma manobra realizada no Congresso para proteger os interesses de grandes empresas como a JBS, que deve cerca de R$ 2 bilhões ao Funrural, e que conseguiram introduzir no projeto à permissão às empresas rurais para utilizarem créditos com prejuízo fiscal apurados em qualquer período para abater a dívida do Funrural com a Receita Federal”. Segundo Péricles Salazar, a ABRAFRIGO é frontalmente contra este item da lei e irá pedir ao Presidente Michel Temer que vete esta permissão para uso dos créditos caso a Lei seja aprovada na Câmara e no Senado.
O Presidente da ABRAFRIGO observou que uma pesquisa realizada ontem (29), pelo Canal Rural junto a produtores rurais revelou que 91% deles não pretende aderir ao programa de parcelamento das dívidas do Funrural e que somente 5% tinham essa intenção. “Se não é para ajudar os produtores rurais porque essa pressa de aprovar esta lei que não trará benefícios ao setor e apenas aos interesses das grandes empresas que são as que possuem os créditos com prejuízos fiscais?”, indagou ele.
O projeto de lei aproveitou em grande parte o relatório da deputada Tereza Cristina (sem partido-MS) na comissão mista que analisou a MP e deverá ser votado na Câmara até a semana que vem. Segundo a ABRAFRIGO, mesmo que seja aprovado, o projeto de lei só irá aumentar ainda mais o imbróglio jurídico que está se criando em torno das dívidas com o Funrural porque, quando chegar no Senado, vai encontrar a Resolução 15 de 2017 que declarou esta cobrança do Funrural inconstitucional. “Como o Senado vai votar uma Lei que ele mesmo já declarou inconstitucional”? questiona Péricles Salazar.