Nota Oficial da FPA sobre a MP do Funrural

Publicado em 04/08/2017 16:27

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) é uma entidade associativa que defende interesses comuns, constituída por representantes de todas as correntes de opinião política do Congresso Nacional e tem como objetivo estimular a ampliação de políticas públicas para o desenvolvimento do agronegócio nacional. Desta forma, como instituição suprapartidária, não influencia em votações do Congresso. 

A MP do Funrural está em debate há mais de 10 anos. Vale ressaltar que existe um histórico de 15 mil ações em tramitação no judiciário brasileiro que questionam o pagamento do fundo e receberam, em 2011, como resposta do Supremo Tribunal Federal (STF), uma liminar favorável à suspensão da contribuição. Portanto, muitas cooperativas, do Paraná e de Santa Catarina, por exemplo, não recolhem a contribuição desde então.

O assunto vinha trazendo preocupação aos produtores rurais desde 30 de março passado, quando o STF, contrariando decisões anteriores da própria corte, considerou constitucional a cobrança do Funrural. A Receita iniciou a cobrança imediata, tornando milhares de produtores rurais inadimplentes com o fisco. O governo federal, independente da articulação da FPA, precisava soltar a MP para regularizar tal situação. 

Ressalta-se que a única pauta da FPA atendida pela MP do Funrural, de fato, foi a diminuição da alíquota de contribuição de 2,3% para 1,5% sobre a produção, a partir de janeiro de 2018. O fato de o governo federal criar alternativa para regularizar a situação dos produtores e permitir a discussão/aperfeiçoamento no Congresso Nacional foi favorável para os dois lados.

A FPA acredita que o prosseguimento da denúncia contra o Presidente da República, neste momento, traria mais prejuízos ainda ao setor produtivo nacional, observando-se o mercado internacional e a credibilidade dos produtos exportados.
 
A respeito da questão apontada por vários veículos de comunicação sobre possível renúncia fiscal, a FPA não reconhece esta informação porque a contribuição estava suspensa por força de liminar. A pergunta que o setor sempre fez à Justiça é sobre o porquê de não poder arrecadar para a Previdência a partir do número de funcionários como todas as outras áreas o fazem.

A partir do advento das novas tecnologias agrícolas, houve aumento significativo da produtividade e diminuição da necessidade de mão-de-obra.  A alíquota de 2,3% sobre a produção bruta tornou-se absurdamente alta em relação ao trabalhador urbano. Um exemplo vem de uma simulação feita pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) na qual, com o emprego de uma pessoa, a criação de 488 cabeças de bovinos totaliza um faturamento de R$ 468 mil anuais. Neste caso, aplicando-se a alíquota de 2,3%, o Funrural devido seria de R$ 14.457, praticamente o triplo dos R$ 4.943 se o cálculo fosse feito com base nos 20% do INSS sobre a folha de pagamento para o trabalhador urbano. Ainda tendo como base esse exemplo, com a redução da alíquota de 2,3% para 1,5%, o Funrural devido seria de R$ 9.428.

Apesar de o governo federal ter concordado em provocar a discussão da matéria ao enviar para o Congresso Nacional, a FPA vai trabalhar, considerando o objetivo de garantir o desenvolvimento do setor, para aperfeiçoar a MP dentro do que acredita ser viável para a recuperação dos produtores rurais afetados pela decisão do STF. 

Fonte: FPA

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