MP da regularização fundiária é aprovada em comissão
Foi aprovado nesta quarta-feira (03), na Comissão Mista, o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a Medida Provisória 759/2016, que trata da regularização fundiária rural e urbana. O deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), membro titular da Comissão, apresentou 16 emendas ao texto e considera esta a mais importante matéria enviada pelo Governo ao Congresso Nacional. “Estamos tendo a oportunidade de criar um sistema de ocupação territorial para o país, possibilitando a regularização de terras urbanas e rurais”, destacou.
A MP – agora transformada em Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº12 - define novas regras de regularização de imóveis para quem ocupa terreno da União ou particular. Na prática, a proposta facilita as condições para obter escritura por quem ocupa terreno pertencente à União. Hoje, de acordo com dados apresentados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), 50% das áreas urbanas no Brasil estão irregulares, e o índice na área rural é ainda maior.
Dentre as propostas apresentadas por Colatto ao relator da MP, está aquela que garante que famílias de baixa renda não terão que pagar pela regularização e a infraestrutura básica será financiada pelo poder público. Elas também ficarão isentas do pagamento do registro do terreno em cartório. Nas áreas rurais, serão isentos os donos das propriedades de até quatro módulos rurais.
Como presidente da Frente Parlamentar da Desburocratização, o deputado Colatto reforça que a medida tem como principal foco, a eliminação da burocracia nos processos de regularização. “Hoje, vemos assentamentos com mais de 30 anos que ainda não foram titulados. Precisamos resolver esse impasse, já que isso traz insegurança e uma série de prejuízos aos assentados, que não podem investir em suas propriedades para garantir seu sustento”, pontua. Dados apresentados durante os debates da comissão mista apontam que nos assentamentos da Reforma Agrária, atualmente há 700 mil famílias, destas, 85% não têm título definitivo. Neste sentido, a MP dá prazo de até 15 anos para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) emancipe assentamentos rurais.
O direito real de laje também foi disciplinado, permitindo que mais de uma unidade habitacional seja construída numa mesma área. De acordo com o texto, quem mora no primeiro andar terá uma matrícula e quem mora no segundo (a chamada laje), outra. Segundo a proposta, o dono do terreno poderá vender para outra pessoa o direito de construção de uma laje no imóvel, desde que a legislação urbanística da cidade e o projeto do imóvel permitam a construção.
O texto regulamenta ainda os condomínios fechados e a demarcação urbanística no procedimento de regularização fundiária urbana. Define também que os juros compensatórios na desapropriação de reforma agrária passam a corresponder aqueles que são devidos para os Títulos da Dívida Agrária (TDA) e não mais em 12% ao ano.
Tramitação
Aprovada na Comissão Mista, a MP seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e após, do Senado. As novas regras terão que ser aprovadas até 31 de maio.