Proposta que criar política de estímulo à produção de alimentos sem agrotóxicos
O poder público terá que adotar um plano de capacitação de agricultores em produção de alimentos seguros, com ênfase na sustentabilidade, quando análises laboratoriais indicarem o uso excessivo ou irregular de agrotóxicos.
É o que determina o Projeto de Lei 5131/16, do deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO), em tramitação na Câmara dos Deputados.
A adoção do plano integra a Política Nacional de Incentivo à Produção de Alimentos Livres de Agrotóxicos e Funcionais, que é criada pelo projeto.
Segundo o deputado, o objetivo da política é incentivar o uso de boas práticas para a produção de alimentos livres agrotóxicos; fomentar a produção e o consumo de alimentos funcionais; e melhorar a saúde e a qualidade de vida da população por meio da promoção de práticas alimentares saudáveis.
Instrumentos
Para atingir estes objetivos, a proposta coloca à disposição da Política Nacional de Alimentos Livres de Agrotóxicos os instrumentos de política agrícola (como crédito oficial, assistência técnica e extensão rural); os diagnósticos de situação alimentar e nutricional da população; a integração de ações de órgãos públicos da agricultura, saúde e educação; e as campanhas de reeducação alimentar nas famílias e nas escolas.
O texto determina ainda que o Estado poderá realizar diagnósticos da situação alimentar e nutricional da população, especialmente da população escolar, com a finalidade de identificar carências nutricionais e disfunções alimentares. E adotar medidas de incentivo à produção de alimentos funcionais relacionados à reeducação alimentar.
Por fim, o projeto inclui os alimentos funcionais direcionados à alimentação escolar no Programa de Aquisição Alimentos (PAA). Administrado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o PAA compra a safra produzida por agricultores familiares.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania.