CMN restringe repasse de recursos de bancos para cooperativas de crédito rural

Publicado em 27/01/2017 07:11

A partir de julho, os bancos não poderão mais repassar parte dos depósitos à vista a cooperativas de crédito para cumprir a exigência mínima de recursos para o crédito rural. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que restringe esse tipo de operação.

Atualmente, todos os bancos são obrigados a destinar 34% dos depósitos à vista para o crédito rural. Para cumprir a exigência, atualmente eles são autorizados a usar o repasse interfinanceiro (modalidade de transferência entre instituições financeiras) para cooperativas de crédito, que emprestam o dinheiro para operações de crédito rural.

De acordo com o Banco Central (BC), o fato de essas transações serem registradas em cartório e o grande número de cooperativas de crédito no país, cerca de 300, dificultam a fiscalização. A partir do próximo semestre, apenas os bancos ligados a sistemas de cooperativas de crédito poderão continuar a fazer o procedimento. Entre as instituições beneficiadas estão bancos cooperados, cooperativas centrais de crédito (que reúnem várias cooperativas menores) e confederações de cooperativas centrais.

Os demais tipos de bancos poderão repassar recursos para as cooperativas de crédito apenas por meio de um instrumento chamado de depósito interfinanceiro vinculado a crédito rural (DIR). Diferentemente dos repasses interfinanceiros, o DIR não é registrado em cartórios, mas em centrais de ativos financeiros como a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip) e a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BMFBovespa). Segundo o BC, a DIR facilita a fiscalização por ter o registro centralizado.

Crédito habitacional

Na reunião de hoje, o CMN também estendeu em cinco meses o prazo para que os bancos mudem a composição das parcelas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Em novembro, o Conselho Monetário tinha determinado que todas as parcelas dos financiamentos do SFH tivessem uma parte destinada à amortização (redução do saldo devedor). O objetivo era fazer com que o mutuário tivesse o saldo devedor reduzido desde a primeira parcela nos novos contratos.

A exigência passaria a valer para financiamentos contratados a partir deste mês e formalizados até março. Segundo o Banco Central, como os bancos não tiveram tempo de atualizar os sistemas informáticos para a emissão dos novos contratos, a mudança passará a valer para operações contratadas a partir de junho e formalizadas até agosto.

Atualmente, quase todos os bancos adotam o sistema de amortização em todas as parcelas. No entanto, uma pequena parcela das instituições deixava de amortizar a dívida do mutuário em pelo menos uma prestação a cada trimestre. Nesse caso, o mutuário pagava apenas juros em algumas parcelas e via o saldo devedor aumentar nessas ocasiões. Concedidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os financiamentos do SFH cobram juros mais baixos que os de mercado.

Fonte: Agência Brasil

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